Da redação
Por: Taciano Medrado
O direito de permanecer calado foi consagrado na Constituição Federal no artigo 5º, LXIII, sendo também conhecido como o princípio do Nemo Tenetur se Detegere, ou, em outras palavras, o direito e garantia de que nenhum indivíduo é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado a depor na policia federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
nesta quinta-feira, 19, que não vai prestar depoimento no inquérito do golpe
até ter acesso às conversas recuperadas pela Polícia Federal (PF) nos celulares
apreendidos na investigação.
O
advogado Paulo Amador Cunha Bueno, que lidera a defesa do ex-presidente,
argumentou que o acesso às mensagens é “crucial” para Bolsonaro se defender.
“Em
decorrência da falta de acesso a todos os elementos de prova, o peticionário
(Bolsonaro) opta, por enquanto, pelo uso do silêncio, não abdicando de prestar
as devidas declarações assim que tiver conhecimento integral dos elementos”, diz
a manifestação enviada ao STF.
Inicialmente,
a defesa estudava pedir o adiamento da oitiva, mas os advogados decidiram que
ele não vai falar até ter acesso integral aos autos. Os advogados alegam que,
apesar dos pedidos, Bolsonaro ainda não recebeu todo o material da investigação
e que o ex-presidente está sujeito a “todo tipo de crítica e prejulgamento, sem
condições mínimas de formalizar qualquer resposta, diante da cegueira que lhe
foi imposta”.
O
ex-presidente é esperado pela Polícia Federal na próxima quinta, 22, para
prestar esclarecimentos na investigação sobre a trama golpista que teria sido
articulada por seus aliados.
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