CASO DA ESCOLA MUNICIPAL LÚCIA CARMEM SOBREIRA: Uma Justificativa pífia

 

Foto crédito Tacilla Medrado


(*) Taciano Medrado

 

Ainda sobre o imbróglio envolvendo o nome da Escola Municipal Lúcia Carmem Sobreira, a prefeitura de Juazeiro, através da assessoria deu uma resposta não convincente à população de Juazeiro o que é lamentável, pois pelo seu teor contido em econômicas três linhas  foge completamente do verdadeiro cerne da questão e da denúncia formalizada na matéria. (entenda o caso).


Diz a nota: 


"A Prefeitura de Juazeiro esclarece que a Escola Municipal Lúcia Carmem Sobreira foi nomeada e fundada em 1981. Nesta quinta-feira (15) aconteceu a reinauguração da escola que foi totalmente requalificada e ampliada pela atual gestão"


Diante disso alguns pontos merecem ser esclarecidos:


1 - O redator-chefe do blog do professor em momento algum questionou a requalificação e ampliação da referida escola, o que na verdade não passa de uma obrigação do poder público fazer, afinal foi eleita para isso,  e não foi o foco da denúncia. Na verdade se tratava  de ato ilegal que fere a Lei 6.454/97.


2 – Se a escola foi nomeada e fundada em 1981, já com o nome da ex-vereadora, então o erro data de muito tempo, cometido pelo gestor da época e coniventes com os gestores antecessores á prefeita Suzana Ramos, inclusive ela, e, portanto, mesmo na época da nomeação tal decisão já feria a Lei 6.454/1977, e não há como se amparar na Resolução 52, pois essa é do ano /2008, portanto, muito posterior ao ato de nomeação da Escola Municipal Lúcia Carmem Sobreira, o que não invalida a ilegalidade.


3 – Um erro não pode ser justificado lastreado em outro. Uma vez revogada a Resolução 52/2008 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos de dar nomes as pessoas vivas a  logradouros e prédios públicos deveriam ser tornados sem efeitos e anulados,  com a consequente exclusão dos nomes dos homenageados, caso ainda permanecessem vivos,  mas se  já estivessem falecidos se manteriam pois se enquadraria na Lei.


4- E por fim, a Procuradoria do município, o senhor secretário de Educação e a prefeita tem conhecimento que já existem representações protocoladas e em andamento no ministério Público da Bahia (MPBA), inclusive de autoria desse redator e que em breve terá a decisão final obrigando a retirada dos nomes indevidos que constam nos logradouros e prédio publicos da cidade de Juazeiro. 


(*) Professor e redator-chefe




AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. 

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem