A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) disse nesta 5ª feira (1º.fev.2024) que o piso nacional dos professores da educação básica anunciado pelo MEC (Ministério da Educação) não possui eficácia jurídica. O reajuste definido na 4ª (21.jan) é de 3,62%, com o salário-base passando a ser de R$ 4.580,57.
A
entidade afirma que, de 2022 a 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de
R$ 61 bilhões às cidades, e orientou as prefeituras a “estabelecer o reajuste
conforme as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao
conjunto dos servidores municipais”. Eis a íntegra.
“Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 3,71%.”
O aumento é calculado com base no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A
CNM afirma que, de 2009 a 2023, o reajuste do magistério (365,3%) está acima da
receita do fundo (255,9%). Outro argumento usado pela Confederação é que
existe um “vácuo legislativo que coloca em que coloca em risco a segurança
jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se
baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei
14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb”.
Com informações do Poder 360
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