O
marco
legal do chamado Combustível do Futuro fixa em 27% o percentual
obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o
território nacional. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo
Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se
houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido
atualmente pela lei
8.723/93. O objetivo é promover a mobilidade sustentável de baixo carbono,
ou seja, descarbonizar os meios de transporte por meio de politicas de
incentivo à utilização de biocombustíveis. O texto aguarda votação na
Câmara dos Deputados.
A
proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de
efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de
aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento
gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso
ao SAF nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial
sustentável do projeto.
“Extraordinário.
Primeiro que dá um sinal para que o Brasil, que já tem um compromisso com a
sustentabilidade, possa aprofundar esse compromisso, que nós possamos avançar
na produção de biocombustível. O Brasil vai ser uma referência mundial no que
diz respeito à questão dos biocombustíveis. Com a elevação do combustível
aeronáutico, nós vamos ter uma evolução muito importante”, afirma.
O
advogado especialista em direito ambiental Fabricio Soler avalia que o texto
deve trazer impactos positivos ao meio ambiente. Para ele, o deputado Arnaldo
Jardim aprimorou o texto ao instituir o Programa Nacional do Biometano —
combustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como
resíduos agrícolas e de alimentos. O objetivo é estimular o uso do biometano e
do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no transporte.
“O
processo de elaboração do marco legal do combustível do futuro, que é uma
construção coletiva, porque tem outros projetos de lei também correlatos, é
extremamente importante, coerente e, certamente, ajudará a melhorar a qualidade
do meio ambiente potencializando os resultados, reduzindo os impactos
ambientais, até porque um dos pilares é exatamente a mobilidade, então, o
investimento na cadeia de transporte, logística, com a melhoria aqui da matriz
energética associada ao transporte em território nacional”, pontua Soler.
Biodiesel
O
relatório do deputado traz ainda um aumento gradual da utilização do biodiesel,
conforme
adiantou o portal Brasil61.com em janeiro. O texto eleva o percentual
obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor
final em todo o país. A meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso,
autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25%
a partir de 2031. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel
estabelecido pelo CNPE é de 14%.
Elevação
gradual do percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao diesel fóssil
15%
(quinze por cento), a partir de 1º de março de 2025;
16%
(dezesseis por cento), a partir de 1º de março de 2026;
17%
(dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2027;
18%
(dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2028;
19%
(dezenove por cento), a partir de 1º de março de 2029;
20%
(vinte por cento), a partir de 1º de março de 2030
Fonte: Brasil 61
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