DIZ E DESDIZ: Um ministro do STF confuso nas suas decisões

Ministro Alexandre de Moraes- STF
 

Por: Taciano Medrado


Em resposta ao pedido protocolado pela entidade, o ministro do STF afirmou que “diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.


O ministro argumenta que não proibiu comunicação entre as defesas, mas que advogados sejam usados para que os investigados troquem informações ou combinem versões. A medida costuma ser padrão em investigações criminais para evitar, por exemplo, tentativas de obstruir o trabalho da polícia. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados”, afirmou Moraes no seu despacho. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 8. Na determinação que veda a comunicação entre os suspeitos de tentar um golpe de Estado, o ministro manteve também a ressalva de que ela não poderá ocorrer “inclusive através de advogados”.


A manifestação de Moraes ocorreu em resposta a uma petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que viu ameaça de restrição ao exercício da profissão. A menção à proibição de comunicação “através” de advogados motivou a solicitação da OAB.


Na petição apresentada no dia 9 último, a OAB interpretou que Moraes estaria restringindo direitos da categoria e pediu que a proibição de comunicação entre os alvos da investigação “não seja extensiva aos patronos (advogados) constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.


O recuo


Na decisão de agora, o ministro destacou que “os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo”. Segundo ele, a medida é necessária para evitar combinação de versões e inibir “possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.


Com  informações  do jornal O Estado de S. Paulo.



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