É FAKE NEWS que o ex-jogador Daniel Alves vai cumprir sentença fora da prisão. Entenda o que diz especialista .

 

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Da redação
Por: Taciano Medrado

 

Depois de anunciada a sentença pelo Tribunal de Justiça da Espanha, na manha dessa quinta-feira(22) começou a  circular  na internet e grupos de Whats app informações falsas de que o ex-jogador brasileiro iria cumprir os 4 anos e 6 meses em regime semi-aberto, aquele em que o preso fica livre durante o dia e se apresenta para pernoitar na prisão.



Na verdade Daniel Alves, além  do tempo de reclusão, a condenação também contempla mais cinco anos de liberdade vigiada e nove anos de afastamento da vítima.

 

Quanto tempo Daniel Alves ficará preso?


Segundo Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito Processual Penal, em entrevista ao Estadão explicou  que, os 13 meses de prisão preventiva do brasileiro já contam como parte da pena agora. Esse período é abatido da punição definida em julgamento. O mecanismo é semelhante à legislação brasileira. “Diante da condenação, deve-se abater na pena privativa de liberdade o período da prisão preventiva. Isso ocorre porque a prisão preventiva é uma medida cautelar e não uma forma de punição em si”, explica Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito Processual Penal.


A transição de regime também se assemelha ao Brasil. Mesmo que Daniel Alves continue em regime fechado, é possível que ele consiga mudanças conforme o tempo passe. Isso depende de não haver novas punições durante o período de reclusão, o chamado “bom comportamento”. “O plano de cumprimento de pena é progressivo. Com o cumprimento da pena sem punições, o condenado vai fazendo jus à progressão para regimes mais brandos, como o semi-aberto ou o aberto”, detalha Rafael Paiva, advogado criminalista especializado em violência doméstica.


Ceres Rabelo, no entanto, lembra que, para haver transição de regime, é necessário um cumprimento mínimo de parte da pena. “Condenado, se a pena for superar cinco anos (ela é de quatro anos e seis meses), a progressão é autorizada apenas após o cumprimento da metade da condenação”, aponta.


Segundo a imprensa espanhola, Justiça do país permite ao condenado requerer o terceiro grau ao Juiz de Vigilância Penitenciária no momento em que é cumprido dois anos e quatro meses de pena. Como o período em que Daniel Alves esteve preso preventivamente (13 meses) conta na sentença de quatro anos e seis meses, o jogador poderia fazer a solicitação entre abril e maio de 2025. Caso seja o pedido seja aceito, o brasileiro pode ganhar o direito de ir para a casa, mas dormir na prisão, ou de retornar à sua residência aos finais de semana.


Daniel Alves pode cumprir a pena no Brasil?


Como o processo ainda tem possibilidades de recursos, isso deve ser julgado ainda na Espanha. Somente depois, se os recursos foram esgotados e a condenação persistir, pode haver um pedido enviado ao Supremo Tribunal Judicial (STJ) para que a pena seja cumprida no País. Foi o que aconteceu com Robinho. Ele deveria cumprir a pena por estupro na Itália, mas, como respondia em liberdade, deixou o país. O Ministério Público Federal (MPF), já com o processo encerrado na Europa, fez então o pedido. Para isso, é necessário atender a uma série de critérios, como a garantia de que Daniel continuaria preso no Brasil (manutenção do efeito da sentença), avaliação das partes do processo. Na visão do advogado José Luiz de Oliveira Junior, especialista em Direito Penal e Antidiscriminatório, Daniel deve ter mantida a condenação mesmo após recursos na Espanha.


Como e quando Daniel Alves terá direito a deixar a prisão?


As saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas é algo polêmico e debatido no Poder Legislativo brasileiro. No caso da Espanha, onde Daniel Alves está preso, as chamadas “saidinhas” em datas específicas não existem. Ainda válidas no Brasil, elas não são autorizadas a quem está em regime fechado.


Há liberações em casos extraordinários, mas é preciso comprovar à Justiça. “As saídas temporárias na Espanha, especificamente, só acontecem em casos de morte, doença grave dos pais, dos filhos, irmãos ou de pessoas estreitamente ligadas aos detentos, nascimento de filho... motivos que devem ser comprovados”, diz Ceres. Nesses casos, o período máximo de liberação é de sete dias e com supervisão.


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