A revolução digital alcança mais um setor governamental com o anúncio do início do FGTS Digital. Previsto para ser lançado no dia 1º de março, o portal promete simplificar e otimizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo consigo cinco mudanças significativas que afetarão empresas e trabalhadores.
Uma
das mudanças mais impactantes é a alteração da data de vencimento para o
recolhimento do FGTS. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores
terão até o dia 20 do mês subsequente para realizar o pagamento, proporcionando
maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação
Responsabilidade
do FGTS Digital
A
partir da data de lançamento do portal, os pagamentos do FGTS serão recolhidos
diretamente pelo FGTS Digital. Essa mudança busca centralizar e simplificar os
processos, tornando o recolhimento mais eficiente para os empregadores e
garantindo uma gestão mais eficaz dos recursos do Fundo.
Pagamentos
exclusivos via Pix com QR Code
A
terceira mudança introduzida pelo FGTS Digital é a adoção exclusiva do Pix como
forma de recolhimento do FGTS. Os boletos tradicionais darão lugar a QR Codes,
facilitando as transações e proporcionando uma solução rápida e segura para os
envolvidos no processo.
Integração
com o eSocial
O
sistema do FGTS Digital será integrado ao eSocial, unificando dados e
informações essenciais para o cálculo preciso do valor devido de FGTS. Essa
integração visa simplificar a prestação de informações pelos empregadores,
garantindo maior precisão nos cálculos e transparência nas operações.
Fiscalização
reforçada e certificado de regularidade
Com
o FGTS Digital, a fiscalização do recolhimento do FGTS ganhará um reforço. Caso
ocorram recolhimentos indevidos ou inadequados, os empregadores poderão estar
sujeitos à fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Essa medida visa
assegurar que os recursos do FGTS sejam direcionados corretamente e que as
empresas cumpram suas obrigações.
Fonte: Catraca Livre
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