JUAZEIRO: Prefeita Suzana Ramos fere a Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas

 

Foto print de tela (adaptada), 

Por: Taciano Medrado


Não obstante a cidade de Juazeiro,  no norte da Bahia ter avenida com nome do presidente Lula (já existe representação protocolada no MP, inclusive por esse redator-chefe denunciando e segundo informado aguarda que haja um  TAC - Termo de Ajustamento de Conduta) para que o nome seja retirado da avenida), além desse logradouro existem outras escolas e  espaço esportivo com nome e pessoas vivas como a professora Graciosa Ramos e o radialista esportivo Herbet Mouse. A prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos dá uma demonstração de que desconhece as leis desse país, ou pelo menos se faz de desentendida.


Em matéria enviada pela Ascom da SEDUC nessa sexta-feira (16) a prefeita informa a todos os juazeirenses que inauguraria nessa quinta-feita(15) um escola cujo nome da homenageada é a ex-veredaora Lucinha Sobreira que se encontra viva, e portanto, tal homenagem não poderia ocorrer já que a lei proíbe: Veja fragmento de texto extraído da nota da Ascom


Título da matéria: “Prefeita Suzana Ramos inaugura Escola Municipal Lúcia Carmem Sobreira, totalmente requalificada e ampliada no Salitre


“.. Em clima festivo, a prefeita Suzana Ramos inaugurou, nesta quinta-feira (15), na comunidade do Horto, Salitre, a reforma e ampliação da Escola Municipal Lúcia Carmem Sobreira. Com investimento de aproximadamente R$ 700 mil, essa é a 56ª unidade totalmente requalificada com recursos próprios do município, para atender estudantes da educação infantil ao 5° ano do Ensino Fundamental...


O que intriga, é que o Secretário de Educação do Município é o renomado, competente e notório advogado Wank Medrado a quem não é dado o direito de desconhecer e tão pouco descumprir as lei


Segundo publicação datada de 31 de Março de 2011, pela revista jurídica CONJUR,  a  norma sobre nome de vivo em espaço público foi  revogada, e portanto, é proibido e não cabe mais exceções (Reveja


Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permite exceções. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ. A norma permitia o que a lei proíbe. Sobrou para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, José Paulo Sepúlveda Pertence.


Os conselheiros analisaram Pedido de Providências para que o CNJ decidisse se o  auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderia receber o nome do ex-ministro. Para o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a resolução do CNJ é ilegal e ofende o princípio da impessoalidade.


Já o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que “o poder do CNJ não pode dar ampliação ao previsto na lei”. Para ele, a Resolução 52 abriu exceção que embasou a decisão, de boa-fé, de alguns órgãos do Judiciário de homenagear magistrados aposentados.


A corregedora nacional de Justiça, ministro Eliana Calmon, afirmou que a resolução foi equivocada, porém, afirmou que a norma deve ser preservada, já que as pessoas agiram de boa-fé. Para a conselheira Morgana Richa, a revogação e edição de nova resolução em substituição à 52 deve valer “daqui para a frente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Por fim, Deixo claro que esse redator não tem nada pessoal contra os homenageados citados na matéria, mas busca a lisura e o cumprimentos das leis do país. 


Deixamos o espaço, democraticamente aberto para que a Prefeita ou o secretario da SEDUC possa se manifestar.


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