Donald
Trump enfrentou uma derrota nos tribunais de Nova York nesta quarta-feira (28),
quando um juiz de segunda instância rejeitou seu pedido para evitar o pagamento
de uma multa de US$ 454 milhões (equivalente a cerca de R$ 2,2 bilhões pela
cotação atual) que ele deve depositar judicialmente.
Em
16 de fevereiro, Trump foi condenado em primeira instância por manipular os
balanços de suas empresas, sendo ordenado a pagar a mencionada quantia. Após
recorrer da sentença, os advogados do ex-presidente propuseram um depósito de
US$ 100 milhões como fiança, alegando que ele não dispõe do valor total.
Nesta
quarta-feira, um juiz de segunda instância determinou que Trump deve efetuar o
depósito completo rapidamente, sob pena de confisco de propriedades caso
descumpra a ordem. No entanto, essa decisão ainda não é definitiva, uma vez que
será submetida à votação da corte.
Ambas
as partes deverão apresentar mais argumentos por escrito nas próximas semanas,
e uma decisão final poderá ser tomada após 18 de março, de acordo com
informações da Reuters.
É
importante ressaltar que o juiz Alvin Singh, responsável pela decisão,
autorizou Trump a solicitar empréstimos aos bancos de Nova York, uma liberação
que havia sido negada na sentença de primeira instância.
Relembrando
o caso, em 16 de fevereiro, o juiz Arthur Engoron, de Nova York, determinou que
Trump pagasse uma multa de US$ 354,9 milhões por inflar os números dos balanços
financeiros de sua empresa imobiliária, a Trump Organization. Com juros, o
montante totalizou US$ 454 milhões. Além disso, Trump foi proibido de realizar
negócios no estado de Nova York por três anos.
A
defesa de Trump está recorrendo da sentença, argumentando que o valor da multa
é excessivo e que, anteriormente, a proibição de realizar negócios no estado de
Nova York tornava impossível o depósito em juízo. Esta última parte da ordem
foi revertida, conforme afirmaram os advogados. Eles defendem que um depósito
de US$ 100 milhões, juntamente com os imóveis da Trump Organization, são
suficientes para garantir a realização do julgamento.
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