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O
ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento
de dois recursos no inquérito que investigou a conduta de brasileiros suspeitos
de hostilizar a família do integrante do STF (Supremo Tribunal Federal) no
Aeroporto de Roma, no ano passado.
Os
recursos, apresentados pela defesa dos investigados e pela PGR
(Procuradoria-Geral da República), questionam a não disponibilização de cópia
dos vídeos das câmeras de segurança do aeroporto e também a possibilidade de
Moraes ingressar no processo em condições similares ao de assistente da
acusação.
Eles
foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados
depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerra na
próxima sexta (23). O relator do inquérito é o ministro Dias Toffoli, que votou
contra os pedidos da defesa.
Magistrados
são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou "seu cônjuge ou
parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".
A
confusão entre as duas famílias aconteceu em julho do ano passado. Moraes
acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito para apurar as
circunstâncias da abordagem e também de uma possível agressão ao filho do ministro.
O
episódio mobilizou autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao
ministro do Supremo. O presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de
"animal selvagem".
Na
quinta (15), a PF chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho
cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou
ninguém.
O
delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não
indiciou o empresário porque há uma instrução normativa que veda o indiciamento
por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de um ano. As
investigações foram encerradas.
A
injúria real se caracteriza no Código Penal pelo "emprego de violência ou
vias de fato" para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
"São
exemplos de injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa,
empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo),
arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc", diz relatório
assinado pelo delegado.
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