Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito.
Advogado
especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao
chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos de mudanças na
legislação.
"Para
que uma legislação eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser
aprovada, pelo menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições
daqui a sete meses, mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das
eleições de 2026", explica.
O
projeto de lei complementar foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de
2021. O novo Código Eleitoral consolida em um só texto as diversas leis
ordinárias sobre o assunto – como a de Inelegibilidade e a dos Partidos
Políticos – e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Doutorando
em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Freitas Júnior
diz que a consolidação de um único texto com as regras que regem o processo
eleitoral é benéfico para os candidatos e partidos políticos.
"Essa
repaginação não é só um 'catadão de leis', mas uma organização sistemática, que
somente ajuda os candidatos a saberem exatamente as regras", indica.
Novidades
Além
de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei complementar traz
novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do Ministério Público que
se candidatarem tenham que se afastar definitivamente de seus cargos e
funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais –
exceto os militares – e guardas municipais.
Para
os membros das Forças Armadas e policiais militares, os quatro anos de
anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral,
período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a
deliberação sobre as coligações.
Freitas
acrescenta à lista de novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa
que contenha calúnia, difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à
violência ou veiculação de notícias falsas contra outros candidatos.
A
ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas com os recursos do
Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime de caixa dois também
estão entre as mudanças, completa.
"O
momento social eleitoral é outro. O modo como a campanha se dá é completamente
diferente do que era há seis anos. A campanha antigamente era de rua, santinho,
outdoor. Havia uma regulação muito forte nisso — e, agora, isso está sendo
refinado. É necessário atualizar, para ficar mais no mundo real", avalia.
Mandato de cinco anos e
fim de reeleição
O
relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador
Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à
Constituição (PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de
quatro para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da
República.
A
principal diferença entre elas é que uma prevê que as eleições para todos os
cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos
separados, a cada dois anos.
Fonte: Brasil 61
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