O que é "arguição de impedimento"? saiba que pedido é esse que os advogados de Bolsonaro fizeram contra Alexandre de Moraes.


Foto reprodução - TSE

Da redação
Por: Taciano Medrado

Segundo a revista  ISTOÉ,  a defesa de Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a saída do ministro Alexandre de Moraes das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Entre os argumentos utilizados pelos advogados, está o “nítido interesse na causa”

O documento da defesa, no qual a ISTOÉ teve acesso (veja trechos abaixo), ressalta a decisão do ministro que autorizou a Operação Tempus Veritatis, em que a Polícia Federal aponta que houve o monitoramento de itinerário, deslocamento e localização de Moraes pelo grupo investigado.


“Uma narrativa que coloca o Ministro Relator (Moraes) no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”, afirmam os advogados.

 

E completam: o “Ministro Relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”.

 

Desta maneira, para os advogados de Bolsonaro, Moraes seria vítima e não teria imparcialidade no processo.

 

“Ao longo das 135 laudas da decisão, mais de 20 (vinte) menções à pessoa do Relator são feitas, bem como são delineados episódios que expõem a vulnerabilidade do magistrado frente a suposto monitoramento e plano elaborado pelos investigados, delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos, dada sua posição de vítima.”


A ação é classificada como “arguição de impedimento” e foi encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do STF, nesta quarta-feira, 14.


Mas  que é arguição de impedimento?

“A arguição de impedimento é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa por lhe faltar imparcialidade e é pressuposto processual subjetivo referente ao juiz, no entanto, esse impedimento pode ser arguido a todos os integrantes imparciais do processo. “

Fundamentação legal de arguição de impedimento


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;


II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;


VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;


VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;


VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


(Referência : Dicionário jurídico)



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