Foto ilustrativa
O
Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que
aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças
à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no
ano passado, e que entrou em vigor.
Agora,
o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o
indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer
serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por
exemplo, o número do Registro Geral (RG).
A
mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a
memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo
federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do
CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de
documentação.
Órgãos
e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas
e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de
vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases
de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Brasileiros
que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site
da Receita federal ou indo à uma repartição.
Documentos
que terão somente o número do CPF
Certidão
de nascimento;
Certidão
de casamento;
Certidão
de óbito;
Documento
Nacional de Identificação (DNI);
Número
de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro
no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep);
Cartão
Nacional de Saúde;
Título
de eleitor;
Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira
Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado
militar;
Carteira
profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada como a OAB;
Outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados
públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O
que é Cadastro de Pessoa Física?
De
acordo com o governo federal o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de
dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de
contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram
voluntariamente.
Com
a nova lei, toda solicitação de serviço público exigirá o número do documento,
por isso, o governo federal orienta que cidadãos que não têm a documentação
abram pedido no site da Receita.
Não
há idade mínima para a inscrição e é permitida a inscrição de brasileiros ou
estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se
inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e
definitivo para cada um.
Em
2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível
apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para
download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.
Fonte: ISTOÉ DINHEIRO.
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