PSol tenta derrubar entendimento do STF sobre suspeição de juízes. Diz colunista do Metrópoles

 

O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) protocolou na sexta-feira (16/2), na Câmara, um projeto de lei para mudar o entendimento do STF sobre a suspeição de juízes em casos que envolvam escritórios de advocacia de cônjuges e parentes de até terceiro grau dos magistrados.


Uma das principais lideranças do PSol, o parlamentar fluminense propõe mudar o Código de Processo Civil para, na prática, proibir juízes de julgarem casos que envolvam clientes de seus parentes, mesmo que esses parentes não sejam os advogados nos processos em análise.


“Esse tipo de acesso privilegiado, que pode ser valiosíssimo em tribunais nos quais tramitam milhares de processos todos os anos, representa um desprestígio à Justiça brasileira, capaz de pôr em xeque a legitimidade de suas decisões”, argumenta Alencar na proposta.


Em outras palavras, o objetivo do projeto é evitar uma espécie de “influência cruzada” de advogados que são parentes de juízes em processos de seus clientes tocados por outros escritórios. A proposta do deputado prevê que a proibição se estenda a parentes de magistrados de até segundo grau.


Supremo libera juízes


O projeto protocolado por Alencar contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2023, quando, por 7 votos a 4, a Corte liberou magistrados de todo o Brasil para julgarem processos de clientes de seus parentes comandados por outros escritórios de advocacia.


A decisão do STF atendeu pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Votaram a favor da ação da AMB os ministros Gilmar MendesLuiz FuxKassio Nunes MarquesAndré MendonçaDias ToffoliAlexandre de Moraes e Cristiano Zanin.


Pelo entendimento ainda vigente da maioria do STF, os juízes estão impedidos de atuar apenas nos casos em que seus cônjuges e parentes de até terceiro grau atuam diretamente como advogados. Nas demais situações, os magistrados não precisam se declarar como suspeitos.


Dos atuais 10 ministros do STF, ao menos seis têm cônjuges ou parentes de até terceiro grau que trabalham em escritórios de advocacia. São eles: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.




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