Os
recursos financeiros — que ainda não foram gastos
— encaminhados pelo governo federal para o combate à pandemia da
Covid-19 só podem ser aplicados na área de saúde. É o que determina a
Portaria 3.139, publicada no último dia 8 de fevereiro, pelo
Ministério da Saúde. O documento orienta que o dinheiro deve ser
usado "exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de
saúde".
De
acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as
"sobras" ultrapassem R$ 17 bilhões. O dinheiro foi repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia, entre 2020 e 2022. Os
especialistas em gestão César Lima e Eduardo Galvão alertam que os prefeitos e
governadores têm até 31 de dezembro para usar o dinheiro.
“Não
havendo mais a emergência, esses recursos ficaram congelados nas contas dos
estados e dos municípios. Mas, no final do ano passado, a Emenda Constitucional
132 de 2023 possibilitou que esses saldos fossem utilizados até o final desse
ano”, explica o consultor de Orçamentos César Lima. Ele
acrescenta ainda que "o Ministério da Saúde exarou uma portaria
3.139, que explica que esses saldos podem ser utilizados tanto para custeio,
quanto para investimentos”.
“Ou
seja: eles podem ser utilizados no pagamento de água, luz, medicamentos,
insumos e também para investimentos como obras, compras de equipamentos”,
detalha Lima. “O que os municípios devem fazer é incluir a utilização
desses valores no relatório de gestão, que deve ser feito no final do ano e
encaminhado ao Ministério da Saúde”.
Para
o professor de políticas públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão, a autorização
para se usarem os recursos em outras áreas da saúde além da pandemia é uma
ótima notícia: “É uma oportunidade incrível para melhorar a assistência à
população”, comemora.
Como
acessar o dinheiro
Perguntado
sobre como os gestores devem fazer para acessarem esses recursos, Galvão
adiantou que é preciso dar atenção a algumas regras. “Primeiro, eles têm que
mostrar como o dinheiro foi usado, incluindo essas informações no relatório
anual de gestão. Isso é importante para garantir que o dinheiro está sendo bem
aplicado, de acordo com as necessidades da saúde pública”, observou.
“Além
disso, o uso desse recurso precisa estar alinhado com as diretrizes nacionais
de saúde. Isso quer dizer que os municípios devem planejar bem como vão usar a
verba e garantirem que ela realmente contribua para melhorar os serviços de
saúde para a população”, orientou Galvão.
Detalhamento
e legislação
Para
acessar a Portaria 3.139 do Ministério da Saúde (de 8 de fevereiro de 2024) que
dispõe sobre a aplicação dos recursos e a ampliação do prazo, clique aqui.
A
prorrogação até 31/12/2024 foi garantida pela Emenda Constitucional 132/2023 e
vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos
municípios, conforme as Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023.
Fonte: Brasil 61
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário