O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no plenário virtual, manteve a aposentadoria compulsória do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Ferreira Leite, acusado de integrar o “Escândalo da Maçonaria”, quando diversos juízes e desembargadores de Mato Grosso foram implicados em um suposto esquema de desvio de recursos públicos visando beneficiar a Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso, do qual eles faziam parte.
Outro
que também teve pedido negado pela Suprema Corte para voltar aos tribunais foi
o juiz aposentado compulsoriamente Marcelo Souza de Barros. Ambos, foram
afastados dos cargos em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O
relator do processo, ministro Nunes Marques, votou para anular a aposentadoria
compulsória e pagar aos dois os proventos que deixaram de receber em função da
penalidade levando em consideração que eles tinham sido absolvidos na esfera
penal. Mas o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado do
ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência no sentido de manter a punição
por entender que a absolvição penal não eliminava a possibilidade de
irregularidade na esfera administrativa, e foi acompanhado pela maioria dos
ministros.
Para
Barroso, STF e CNJ têm papeis claramente definidos na legislação: enquanto o
primeiro possui o papel de Corte Constitucional, o segundo configura instância
técnica para gestão de pessoal e recursos do Poder Judiciário. De modo que, na
visão de Barroso, revisões das decisões do CNJ devem ser feitas apenas em
cenários excepcionais, o que não era o caso, no seu entendimento.
Em
seu voto, destacou que o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, e seu
então juiz auxiliar da presidência, Marcelo Souza de Barros, ocupavam ao mesmo
tempo os cargos de Presidente e Assessor Jurídico da Associação Grande Oriente
do Estado do Mato Grosso que, por sua vez, “usava os recursos para cobrir
prejuízos financeiros de seus membros após o descredenciamento da Cooperativa
de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB PANTANAL) pelo Banco Central do Brasil.
Vários dos magistrados investigados eram membros da associação”.
“Não
identifico manifesta desproporcionalidade na sanção aplicada aos requerentes
José Ferreira Leite e Marcelo de Souza Barros. Isso porque eles foram os
principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no
processo disciplinar, além de figurarem no topo da lista dentre os magistrados
que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados. Mesmo que
se discuta a existência de créditos a serem recebidos pelos magistrados ou a
licitude dos critérios de cálculos aplicados, é certo que o acórdão do CNJ se
funda na circunstância de que os pagamentos ocorreram em desrespeito aos
mecanismos de controle dos atos administrativos, com abuso de posições de poder
e inobservância dos princípios da isonomia e da publicidade”, disse Barroso em
seu voto.
A
divergência aberta por Barroso e Moraes foi acompanhada pelos ministros Cármen
Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
O
caso
O
esquema foi descoberto após uma auditoria realizada pelo desembargador Paulo
Lessa e o então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, no Tribunal de
Justiça de Mato Grosso. A acusação era de que eles tinham desviado R$ 1,4 milhão
dos cofres do Judiciário mato-grossense, entre 2003 e 2005.
Conforme
a denúncia, o dinheiro chegava à uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria
por meio de magistrados, que supostamente recebiam pagamentos do TJ, com a
condição de destinar parte desses valores à cooperativa, que havia entrado em
processo de falência.
A
cooperativa teria falido, deixando um rombo de R$ 1 milhão, o que teria
motivado os repasses dos magistrados.
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