Toffoli
se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, que contém
diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados
responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens
deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato. As informações são do Correio do Brasil.
Ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira,
os pagamentos de multa à construtora Novonor, ex-Odebrecht, no acordo de
leniência assinado com o Ministério Público Federal (MPF), sob a supervisão do
ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador, em 2016. O
valor chega a R$ 3,8 bilhões.
A
decisão também autoriza a empreiteira a solicitar a reavaliação dos termos do
acordo à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União e à
Controladoria-Geral da União.
Toffoli
se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, que contém
diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados
responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens
deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.
Segundo
o ministro, as informações da Spoofing indicam “conluio entre o juízo
processante e o órgão de acusação”. Essa relação teria criado um cenário
jurídico e processual em que há “dúvida razoável sobre o requisito
da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério
Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais”.
Efeitos
Ao
acionar o STF, a Novonor argumentou haver “claros sinais de que o acordo de
leniência firmado pela Requerente não se deu sob adequadas balizas de
voluntariedade, realidade que demanda a contenção dos seus efeitos”.
A
empresa pediu, então, o acesso integral ao material obtido pela Spoofing;
a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de
leniência até analisar todo o acervo da Spoofing e a autorização para promover,
perante PGR, AGU e CGU, a revaliação dos termos do acordo, “possibilitando-se a
correção das ilicitudes e dos abusos”.
“Conforme
ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie,
diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de
fato foram praticadas ilegalidades”, resumiu o ministro.
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