O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022.
Haddad
foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si
quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu
adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome
de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato
petista.
O
relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no
cumprimento das regras eleitorais.
“Parece-me
acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é
prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul
Araújo.
Seguiram
o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre
de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato
eleitoral.
“Não
há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um
impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o
ministro.
Ficaram
vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram
que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de
conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A
jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo
precedentes do TSE que autorizavam a prática.
“Me
parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”,
disse Marques.
Na
terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro
que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha
usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.
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