Foto reprodução internet/Google
Enfim
um Legislativo de um Estado brasileiro dá demonstração de que o STF não detém o
poder pleno no pais. Segundo a “Isto é”, na manhã desta quarta-feira, em
votação realizada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ficou
decidido, por maioria absoluta, a revogação da prisão do deputado estadual
Capitão Assumção (PL), preso pela Polícia Federal (PF) no dia 28, por
descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito dos atos antidemocráticos.
Liberdade
Iminente
A
partir da decisão dos deputados, um decreto deverá ser publicado, ainda hoje,
em edição extra do Diário Oficial e enviado para Moraes. A expectativa dos
parlamentares é de que um alvará de soltura seja emitido pelo ministro e
Assumção seja liberado. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso.
A
decisão compete à Assembleia Legislativa e não ao STF
Uma
vez que há uma decisão do plenário do STF sobre a última palavra ser da
Assembleia Legislativa nestes casos, a expectativa é de que o deputado seja
solto com outras medidas cautelares. Assumção é investigado pela PF por
participar dos bloqueios de estradas promovidos por apoiadores do ex-presidente
Jair Bolsonaro após a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022.
Lastreado
na Lei
A
ALES agiu conforme o que estabelece o artigo 53, § 2º da Constituição Federal,
que diz que a partir da expedição do diploma, “os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”. O texto é replicado
na Constituição estadual do Espírito Santo, que diz que a Casa “resolverá, pelo
voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
Sem
precedente, nem regra, entra em cena a Comissão Especial
Como
não há precedente, nem regra no Regimento interno da Casa, foi preciso a
publicação de um ato para criar a comissão e as regras para deliberação do
caso. Uma comissão especial, criada nesta segunda-feira, presidida pelo relator
Lucas Scaramussa (Podemos), fez todo o processo de análise, emissão do parecer,
votação e encaminhamento ao plenário no intervalo de dois dias.
Além
dele, fizeram parte da comissão os deputados Mazinho dos Anjos (PSDB), Dary
Pagung (PSB), Hudson Leal (Republicanos), Coronel Weliton (PRD), Vandinho Leite
(PSDB) e Delegado Danilo Bahiense (PL). A decisão pela revogação da prisão foi
tomada por 24 votos a favor, quatro votos contrários e uma abstenção.
Em
parecer contrário à prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu
apenas a manutenção das medidas cautelares.
Farol
para a democracia, uma vitória da liberdade e um não à ditadura do
judiciário!
A
defesa do Capitão Assumção agradece à manifestação histórica da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo, por maioria absoluta de seus deputados,
representando a população capixaba. Um compromisso com a Constituição e com a
Justiça que conseguiu revogar, pela manhã, a prisão do 2º deputado estadual
mais votado do Espírito Santo.
A
sessão de hoje é um farol para a democracia, para os poderes constituídos e
inaugura um precedente importante na história do país.
O
processo reconheceu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) que
opinou pela revogação da prisão preventiva do deputado Capitão Assumção, assim
como o direito à livre manifestação e prerrogativa da imunidade parlamentar por
suas opiniões e votos. Um lembrete poderoso de que o livre exercício da
liberdade de expressão é condição pétrea do exercício democrático.
Cabe
ressaltar a liderança decisiva, firme na condução deste processo, do deputado
presidente Marcelo Santos e do deputado relator Lucas Scaramussa.
Alexandre
de Moraes cumpra a decisão!
Nas
próximas horas será enviado pelo, Parlamento Capixaba, o ofício ao STF
comunicando a decisão.
Aguardamos
que o Ministro Alexandre de Moraes dê seguimento aos trâmites com urgência,
para a expedição do alvará de soltura do Capitão Assumção, que ainda se
encontra em cárcere no QCG da PMES.
(*)
Professor, engenheiro, administrador, matemático, psicopedagogo e redator-chefe
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário