O
ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira
(21) o pedido de habeas corpus da defesa para suspender a ordem de prisão
imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa do ex-jogador Robson
de Souza, o Robinho. As informações são da folha de S.Paulo.
Fux
afirmou, na decisão, que a medida liminar exige a demonstração da "prática
de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente", o que ele não
encontra no caso do ex-jogador.
"Considerados
os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo
Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados
internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a
liberdade de locomoção do paciente", disse.
Nesta
quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a sentença da
Itália que condenou o atleta, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em
regime inicialmente fechado. Logo após a decisão do tribunal, o advogado do
ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, apresentou o pedido ao STF.
Pela
decisão do STJ, ele deve ser preso de forma imediata. O STJ determinou que se
oficie a Justiça Federal em Santos para que dê cumprimento à sentença. A
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura,
comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão
que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho,
pelo crime de estupro coletivo.
O
ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da
cidade e determina que se inicie, "de imediato, a execução da sentença
condenatória".
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