A
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura,
comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão
que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho,
pelo crime de estupro coletivo. As informações são da Folha de São Paulo. (Folhapress).
O
ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da
cidade e determina que se inicie, "de imediato, a execução da sentença
condenatória".
A
Justiça Federal de Santos será a responsável pela execução da pena do ex-atleta.
Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão.
Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas
esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
Segundo
a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram
violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de
Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.
Pela
decisão do STJ, Robinho deve ser preso de forma imediata. O caso reuniu 9 votos
a 2 a favor do entendimento da validade da sentença italiana, defendida pelo
relator Francisco Falcão.
Logo
após a decisão do tribunal, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Rangel de
Alckmin, apresentou um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal
Federal) para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os
recursos da defesa.
O
pedido está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu
sobre o caso.
No
julgamento do STJ, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis
Jr, além do próprio Francisco Falcão.
O
ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a
condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o
ministro Benedito Gonçalves.
A
corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria
cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
Falcão,
no julgamento, disse que Robinho "não foi julgado à revelia na
Itália", estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal
de Milão é o responsável por julgar o caso.
Também
afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é
previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas
no Brasil.
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