São
considerados afetados os municípios que, de alguma forma, viabilizam a
atividade de mineração, mesmo que não sejam produtores. Essa contribuição pode
ocorrer por meio de ferrovias, estruturas, portos e minerodutos. É o que afirma
o superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack.
“A
gente pode considerar uma cidade afetada pela atividade da mineração
quando, ao se viabilizar a produção mineral e a cidade, de alguma forma, contribuir
para que essa produção mineral seja viabilizada, a cidade está sendo afetada
pela atividade de mineração. Porque, por exemplo, se o minério é exportado e
ele precisa ser transportado por uma ferrovia e depois por um porto, caso não
houvesse essa infraestrutura de transporte, não faria sentido nenhum extrair o
minério, porque não teria para quem vender”, ressalta.
No
caso da Bahia, a maior parte dos recursos da CFEM são oriundos de estruturas —
mais de R$ 2,8 milhões. Em seguida estão as ferrovias, responsáveis por
mais de R$ 228 mil do montante total. Portos e dutos respondem por R$ 39 mil e
R$ 1 mil, respectivamente. Daniel Polack explica a importância dos
recursos para os municípios.
“É
justamente para que essas localidades tenham um orçamento mais robusto, que
tenham um aumento de recursos disponíveis para serem investidos, ampliar a
capacidade de resposta à população desses municípios que possa receber de fato
serviços de mais qualidade e investimentos em áreas que possam também
diversificar a atividade econômica para o futuro das próximas gerações também”,
afirma.
Em
todo o país, 2.084 municípios afetados receberam repasse referente à CFEM.
Ao todo, R$ 96,4 milhões foram distribuídos pela ANM em janeiro de 2024. De
acordo com a ANM, os recursos originados da CFEM devem ser aplicados em
projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, a comunidade local. Como na
forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e
educação.
CFEM
Com
previsão constitucional, a CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado
de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do
total arrecadado, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados
produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União.
O
decreto
11.659/2023 estabelece a divisão do percentual ao qual os municípios
impactados têm direito: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é
afetada; 7% nos casos de operações portuárias; e 3% quando há utilização de
minerodutos. O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a
extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o
percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso,
também é considerado o tipo de substância transportada.
Fonte: Brasil 61AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário