Um jovem advogado potiguar organizou antecipadamente viagem de comemoração de bodas do seu casamento à Fernando de Noronha/RN, comprando as passagens e reservando a hospedagem, em 11/2023. E nessa semana foi contratado para defender uma empregadora doméstica em processo trabalhista cuja audiência ocorrerá em 05/03/2023, data em que estará em viagem.
Como
a ilha de Fernando de Noronha/RN, sabidamente, possui serviço de internet
absolutamente precário, o Advogado, único habilitado no processo, pediu adiamento
da audiência e comprovou ter comprado passagens em 11/2023.
Para
a surpresa do Advogado, este teve o pedido negado pois a magistrada afirmou
que: “…que embora se reconheça a importância da presença dos advogados na
Justiça, referida presença não é de essencialidade para a realização da
audiência trabalhista.”
Continuou
a MM. Magistrada ao justificar sua decisão afirmando que: “…há a possibilidade
de substabelecimento, caso assim deseje o nobre patrono que, por sua agenda
pessoal, não poderá comparecer no ato aprazado.” e, depois, “inexistência de
respaldo legal”.
Advogados
ouvidos pelo Justiça Potiguar afirmam que há flagrante desrespeito às
prerrogativas do advogado e que as razões expostas pela decisão prejudicam
sobremaneira a jovem advocacia, advogados iniciantes e os pequenos escritórios
pois impõe uma restrição mercadologia de novos clientes.
Processo
n. 0000109-35.2024.5.21.0043 (RTSum)
Com
informações do site Justiça Potiguar
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