Uma
decisão da Justiça mudou as regras para o uso de anestesia em consultórios dos
dentistas.
As
práticas de anestesia mais comuns nos consultórios odontológicos são a
anestesia local, aquela injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso, um gás
que o paciente respira junto com o oxigênio.
“A
sedação consciente por inalação de oxigênio e óxido nitroso é uma forma de se
tirar a ansiedade e o pânico do paciente no consultório de odontologia. Sejam
eles crianças ou adultos, e essa é a finalidade", diz o cirurgião dentista
Silvio Teixeira.
Em
procedimentos em que a anestesia é menos complexa, como uma obturação, nada vai
mudar. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio
controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta,
geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
A
Sociedade Brasileira de Anestesiologia tinha recorrido à Justiça alegando que
dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade
médica pediu à Justiça que fosse proibida de realização de procedimentos em
pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em
consultórios dos dentistas. Segundo o Conselho de Odontologia, o Brasil
tem 409 mil cirurgiões-dentistas.
O
advogado que representa os médicos afirma que não há regras para o dentista nem
fiscalização nos consultórios e o risco para os pacientes é grande.
“O
profissional que está realizando esse procedimento que é um procedimento
considerado como de risco, ele não tem conhecimento técnico para agir diante de
uma intercorrência. Um médico, não anestesista, qualquer médico que quiser
fazer uma sedação, um procedimento anestésico, ele primeiro precisa ter um
curso avançado de suporte de vida. Esse curso traz para o profissional
conhecimentos de intubação, circulação de oxigênio, manter o paciente estável
em caso de uma intercorrência anestésica”, afirma Celso Papaleo, advogado da
Sociedade Brasileira de Anestesiologista.
A
Justiça Federal acolheu em parte o pedido dos médicos anestesistas. A decisão
da Justiça Federal não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas
determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de
Medicina. Entre elas, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório
e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo
tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela
anestesia.
A
juíza Rachel Soares Chiatelli afirma que não se pode deixar de reconhecer que
assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao
profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua
utilização, em razão da própria natureza da sua atividade.
O
Conselho Federal de Odontologia enviou uma nota na qual informa que só vai se
manifestar nos autos do processo; que fará uma análise técnica para garantir os
direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo, cumprir a decisão da
Justiça. O conselho afirmou ainda que está empenhando em atualizar e aprimorar
as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.
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