ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024: vai ou não vai?

 

Fotomontagem TM

Por: Taciano Medrado

A nossa redação recebeu na amanha dessa quarta-feira(20), via Whats app  da  ex-aliada, e hoje ferrenha opositora, Célia Regina  uma mensagem curta com seguintes dizeres: “Isaac perdeu mais uma no TCU, já pode pedir música no Fantástico”, acompanhada do parecer do TCU, em referência  a  uma  decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitando recurso do advogado do ex-prefeito Isaac Carvalho no processo nº 040.610/2019-5 movido pela  Caixa Econômica Federal em relação ao saneamento de bairros da cidade de Juazeiro.

Manutenção do embargo

Na sessão que adentrou a madrugada o TCU manteve os embargos de declaração opostos por Isaac Cavalcante de Carvalho contra decisão que rejeitou os aclaratórios opostos anteriormente pelo responsável, mantendo o julgamento pela irregularidade de suas contas e a imputação de débito.

Parecer do TCU 

 “ 9.3. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 19, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Misael Aguilar Silva Júnior e Isaac Cavalcante de Carvalho, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito discriminado a seguir, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculado desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação, na forma da legislação vigente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU. Note Vossa Excelência que a decisão rejeitou alegações trazidas pela defesa sem fundamentação”.

O processo surgiu porque o TCE instaurou pela Caixa Econômica Federal (mandatária na Secretaria Executiva do Ministério das Cidades) em razão de não  comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, Contrato de repasse CR.NR.0238138-77, firmado com o/a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Siafi/Siconv 621910, função SANEAMENTO, que teve como objeto ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA (nº da TCE no sistema: 969/2018).

Outro lado

“Em resposta à nota publicada pelos meios  de comunicação sobre matéria julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esclarecemos que não existe processo que gere inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro e pré-candidato, Isaac Carvalho. Ao contrário, a decisão reforça a prescrição do processo e garante que Isaac pode ser candidato.

É importante ressaltar que a questão está atualmente pacificada, uma vez que o próprio TCU emitiu uma resolução recente, adotando o prazo de 5 anos estabelecido pelo STF. Sendo assim, o referido processo não foi finalizado dentro do prazo legal, e encontra-se prescrito.

O que ainda está em discussão é exclusivamente a prescrição da pretensão ressarcitória. A prescrição da pretensão punitiva já foi reconhecida, o que permite ao ex-prefeito o direito à participação no pleito deste ano.” (Ascom Isaac Carvalho)

 


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