Aposentados,
pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) vão receber a primeira parcela do 13º a partir do dia 24 de abril.
O
decreto com a antecipação da gratificação natalina foi assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e está publicado na edição desta quarta-feira
(13) do Diário Oficial da União.
A
decisão faz parte de medidas para estimular a economia após o crescimento
estagnar no segundo semestre do ano passado. Este é o quinto ano seguido que o
benefício é antecipado do segundo para o primeiro semestre.
A
segunda parcela do 13º salário será paga em maio, conforme calendário habitual
de liberação dos benefícios previdenciários. O dinheiro cai na conta dos
segurados sempre a partir do final no mês da competência que está sendo paga.
O
pagamento é feito seguindo o calendário anual do INSS e leva em consideração o
número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Por exemplo, se
o número for 123.456.789-0, o beneficiário receberá no dia referente ao final
9.
Quem
ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Depois, é pago o valor a quem
ganha acima do mínimo até o teto do INSS.
- Para quem ganha um salário mínimo de R$ 1.412
Final do benefício - Data do
depósito
1 - 24/abr
2 - 25/abr
3 - 26/abr
4 - 29/abr
5 - 30/abr
6 - 02/mai
7 - 03/mai
8 - 06/mai
9 - 07/mai
10 - 08/mai
- Para quem ganha acima do
salário mínimo
Final do benefício - Data do
depósito
1 e 6 - 02/mai
2 e 7 - 03/mai
3 e 8 - 06/mai
4 e 9 - 07/mai
5 e 0 - 08/mai
VEJA O CALENDÁRIO DO 13º DO
INSS EM MAIO
- Para quem ganha um salário
mínimo de R$ 1.412
Final do benefício - Data do
depósito
1 - 24/mai
2 - 27/mai
3 - 28/mai
4 - 29/mai
5 - 31/jun
6 - 03/jun
7 - 04/jun
8 - 05/jun
9 - 06/jun
10 - 07/jun
- Para quem ganha acima do
salário mínimo
Final do benefício - Data do
depósito
1 e 6 - 03/jun
2 e 7 - 04/jun
3 e 8 - 05/jun
4 e 9 - 06/jun
5 e 0 - 07/jun
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO 13º DO INSS
O primeiro pagamento do 13º
salário é feito considerando o mês em que o aposentado começou a receber o
benefício. Se já estava aposentado em janeiro daquele ano, receberá o valor
integral, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda.
A segunda parcela pode ter o
desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o tributo.
Para quem se aposentou neste
ano, a partir de fevereiro, o pagamento do 13º salário é proporcional ao número
de meses em que ganhou o benefício até o final do ano.
A consulta para saber o valor
que será pago pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser
baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é
Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no
Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para
saber como criar uma conta.
Normalmente, a consulta é liberada próxima à data de pagamento, sendo que quem recebe o salário mínimo costuma saber o valor antes dos outros beneficiados. Após o primeiro dia de pagamento, o INSS libera o extrato atualizado para todos os segurados.
VEJA ABAIXO COMO FAZER A CONSULTA AO 13º:
Pelo site:
1 - Acesse www.meu.inss.gov.br
2 - Na página inicial, vá em
"Entrar com gov.br"
3 - Depois, informe o CPF e
clique em "Continuar"
4 - Na página seguinte, digite
a senha e vá em "Entrar"
5 - Na página inicial, clique
em "Extrato de Pagamento"
6 - É no extrato que estará
informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário
(código 104)
7 - Se houver empréstimo
consignado, também aparecerá no extrato
8 - É possível gerar o PDF,
clicando no final da página em "Baixar PDF"
Pelo aplicativo:
1 - Abra o aplicativo Meu INSS
2 - Clique em "Entrar com
gov.br"
3 - Informe o CPF e vá em
"Continuar", depois, digite sua senha e vá em "Entrar"
4 - Na página inicial, vá em
"Extrato de pagamento"
5 - No extrato do mês
referente ao pagamento do 13º estará informado o valor do pagamento mensal
(código 101) e o valor do 13º salário (código 104)
6 - É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "Baixar PDF"
AVISO: Os comentários são
de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do
professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de
inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que
violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não
respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário