O
órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto
Alegre, decidiu que o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano deve receber
pena de censura e aposentadoria compulsória por exercer atividades comerciais e
adquirir veículos em leilões judiciais e extrajudiciais. O entendimento dos
desembargadores é de que houve comportamentos incompatíveis com o cargo.
O acórdão
com a decisão foi publicado no dia 1º de março. O Conselho Nacional de Justiça
e o Ministério Público Federal foram notificados, mas a pena de aposentadoria
só será cumprida, caso não seja revertida, após o trânsito em julgado — ou
seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Como
a decisão do órgão especial é administrativa e tem efeito imediato, o
magistrado está afastado das atividades e com acesso aos sistemas do TRT
bloqueado. O valor da aposentadoria proporcional está sendo calculado pelo
tribunal.
Conforme
a decisão, o procedimento administrativo foi aberto em dezembro de 2022 para
investigar a conduta do juiz. As suspeitas eram que Zambrano havia comprado
veículos em leilões públicos, praticado atos de comércio, exercido a advocacia
em causa própria e usado o certificado digital institucional do TRT em
atividades particulares. Uma das compras ocorreu em leilão que tramitou na 3ª
Vara do Trabalho de Sapiranga.
A
situação foi descoberta após o próprio juiz ingressar com ação no Foro Cível
contra um engenheiro mecânico que seria sócio dele em uma empresa criada para
intermediação de venda de veículos usados. Na petição, Zambrano afirmou que
adquiriu veículos em leilões e os confiou ao sócio, que não teria repassado a
ele valores combinados. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe
que juízes exerçam o comércio ou participem de sociedade comercial.
Procurado
por GZH, o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, afirmou que não vai se
manifestar, mas alertou que cabe recurso à decisão. O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região divulgou a seguinte nota: “Sobre o caso envolvendo o juiz
Guilherme da Rocha Zambrano, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
já se manifestou por meio de acórdão, que é público, resultante de julgamento
do seu Órgão Especial.”
*(Imagem
meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: @gzhdigital
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