(*) Monique Magalhães Moraes
A
área da medicina está em constante evolução, e as diretrizes que regem a
conduta dos médicos também precisam acompanhar essa transformação. Com o
objetivo de modernizar e adequar as normas de publicidade médica às demandas
atuais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou um processo rigoroso de
revisão, culminando na Resolução CFM no 2.336/2023. Essa resolução, que será
publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, traz
importantes mudanças nas regras que regem a publicidade dos médicos no Brasil.
Principais
Mudanças
Os
médicos poderão:
-
Mostrar o seu ambiente de trabalho
-
Promover equipamentos de sua clínica
-
Utilizar imagens do tipo “antes e depois”, para fins educativos
-
Repostar elogios
-
Anunciar pós-graduações concluídas
-
Anunciar preços de consultas
Informações
Necessárias (Pessoa Física)
A
resolução estabelece que as peças de publicidade e propaganda de médicos devem
conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Nome.
Número
de inscrição no CRM onde exerce a medicina, seguido da palavra
"MÉDICO."
Especialidade
e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do Registro
de Qualificação de Especialista (RQE).
Informações
Necessárias (Pessoa Jurídica)
No
caso de hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, as peças
publicitárias devem incluir:
Nome
do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM.
Nome
do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM.
Se
for estabelecimento de especialidade, é necessário incluir o RQE do
diretor-técnico.
Diferenciação
entre Especialista e Pós-Graduado
A
resolução também introduz a diferenciação entre médicos especialistas e
pós-graduados. Para se anunciar como especialista, o médico deve informar o
número do RQE registrado no CRM. Médicos com pós-graduação podem anunciar seu
aprimoramento pedagógico, seguido da palavra "NÃO ESPECIALISTA," uma
possibilidade que não existia na resolução anterior.
Imagens
"Antes e Depois"
A
nova resolução permite a utilização de imagens do tipo "antes e
depois" para fins educativos, desde que relacionadas à especialidade do
médico. As imagens devem ser acompanhadas de texto educativo, indicando
terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente os resultados. As
imagens não podem ser manipuladas, e os pacientes não podem ser identificados.
Devem ser apresentadas junto com imagens que mostrem evoluções satisfatórias,
insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Selfies
e Ambiente de Trabalho
A
Resolução CFM no 2.336/2023 também permite a publicação de autorretratos
(selfies), imagens e/ou áudios, desde que não tenham características de
sensacionalismo ou concorrência desleal. Os médicos podem mostrar seu ambiente
de trabalho, apresentando equipamentos e equipe, desde que não atribuam
capacidade privilegiada à aparelhagem.
Repostagem
de Elogios
Médicos
podem repostar elogios publicados nas redes sociais de pacientes, inclusive de
celebridades que atenderam. No entanto, os depoimentos não podem conter
adjetivos que denotem superioridade ou promessas de resultados.
Filmagens
de Procedimentos
A
Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para
partos. Os médicos podem gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças
de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando critérios
éticos.
Remuneração
e Atividade Comercial
Os
médicos podem publicar os valores das consultas, meios e formas de pagamento.
Também podem anunciar descontos em campanhas promocionais, desde que não
vinculem vendas casadas ou premiações. Além disso, a resolução permite que os
médicos sejam investidores em ramos correlatos à medicina, desde que não
interfiram em sua atuação profissional.
Boletins
Médicos
A
divulgação de boletins médicos para a imprensa deve ser realizada com tom
sóbrio, impessoal e verídico, preservando sempre o sigilo médico. A assinatura
do boletim deve ser do médico assistente e subscrita pelo diretor técnico
médico da instituição, quando aplicável.
Relação
com a Imprensa
Ao
conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa, os médicos devem
se portar como representantes da medicina, evitando condutas que visem angariar
clientela ou promover métodos não reconhecidos pelo CFM. É necessário declarar
conflitos de interesse e não divulgar endereços físicos ou virtuais durante a
entrevista.
Recomendações
Por
fim, a resolução proíbe a participação de médicos em propaganda enganosa de
qualquer natureza e a promoção de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e
alimentos. Também não é permitido conferir selo de qualidade a produtos
alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, induzindo a
garantia de resultados.
Prazo
para Adaptação
Os
médicos têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da Resolução CFM no
2.336/2023 para se adaptar ao novo regramento, que entrará em vigor em 11 de
março de 2024. Estas mudanças visam promover uma publicidade médica ética,
transparente e que atenda às necessidades da sociedade.
(*) Advogada Especialista em Direito Médico- Defesa Médica nos Conselhos Regionais e Federais de Medicina.
Fonte: artigo publicado, originalmente, pelo Jusbrasil
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