Com
o fim da Piracema, diferentes estados puderam liberar a atividade de pesca. O
período de defeso vigorava desde novembro do ano passado. Assim, tanto a pesca
profissional quanto a esportiva podem ser praticadas em Mato Grosso do Sul,
Mato Grosso e Goiás — sendo necessário aos pescadores de cada estado ter
atenção à legislação ambiental vigente. Em outros estados, como Amazonas e
Rondônia, a restrição vai até 15 de março.
O
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta para as regras
estabelecidas. Os pescadores só podem levar para casa um exemplar de espécies
nativas de peixes, como pacu, pintado e jaú, observando os tamanhos permitidos.
Para espécies consideradas exóticas, não há uma limitação. O pescador pode
levar a quantidade que conseguir pescar de tambaqui, tilápia, tucunaré, entre
outros. O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca ainda que é
necessário estar sempre com a autorização de pesca.
“A
gente tem que sempre lembrar aos pescadores da necessidade de ter autorização
de pesca, a carteirinha de pesca. Então é um procedimento simples. Dentro do
site do Imasul mesmo você pode fazer o seu cadastro e solicitar sua autorização
de pesca. E a novidade deste ano é a implantação do PIX. Então de onde ele
estiver, ele pode fazer o pagamento e automaticamente, questão de poucos
minutos e a autorização já está liberada”, afirma.
Em
Mato Grosso, a pesca está liberada em 17 rios que fazem a divisa com outros
estados. Dentre eles estão o Rio Piquiri e o Rio Araguaia. No entanto, segue
proibido a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies
em todo o estado: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim,
piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás também alerta para a necessidade
de se observar a legislação vigente. Os pescadores devem estar com suas
licenças, em casos de abordagem da fiscalização ambiental. Além disso, é vedada
a utilização de artifícios para retenção de cardumes, como rações. Outro ponto
a ser observado é que só é permitida a captura e consumo local de até 5 quilos
de pescado por pescador.
Piracema
A
Piracema é o período do ano em que os peixes se deslocam para chegar a locais
adequados para se reproduzir. Por isso, durante esse espaço de tempo — que pode
variar a depender da região e da espécie — ocorrem restrições de pesca com o
objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes, em especial as espécies
nativas, e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A Piracema afeta
todas as macro bacias — Amazônica, Paraná, São Francisco, Tocantins Araguaia,
etc.
De
acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), existem ainda defesos de lagosta, sardinha, camarão e
caranguejo. E também de espécies ameaçadas, mas que a captura foi permitida
como pargo, garoupa, sirigado e caranha. O chefe do Núcleo de Fiscalização dos
Recursos Pesqueiros do Ibama, Igor de Brito Silva, explica o que são os
defesos.
“Os
defesos, os quais incluem as Piracemas, referem-se aos períodos de reprodução
de espécies ou de grupos de espécies e é medida de gestão sustentável da
atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas
espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por
isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa
interrupção da pesca”, pontua.
Multa
O
decreto
6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil para quem pescar em período
ou local no qual a pesca seja proibida. Há ainda a previsão de acréscimo de R$
20 por quilo do produto da pescaria. A sanção se estende também a quem
transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. Segundo
o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil
econômico do infrator. Além da multa, sempre que possível, é apreendido o
pescado bem como petrecho e embarcações.
Fonte: Brasil 61
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