O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última sexta-feira (1º), norma que regulamenta os procedimentos sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2024. Os prazos aplicáveis ao tema estão definidos na Resolução-TSE nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024.
Um
dos destaques do texto é a prioridade no atendimento eleitoral pelos tribunais
regionais eleitorais (TREs) para ampliar a identificação biométrica do
eleitorado.
Confira
abaixo as principais informações e prazos do cronograma do cadastro eleitoral.
Dados
biométricos
Até
8 de abril, a eleitora ou o eleitor deve fazer nova coleta biométrica se os
dados constantes do cadastro eleitoral tiverem sido coletados há mais de 10
anos e caso os dados não tenham sido utilizados para validar a identidade da
eleitora ou do eleitor no momento da votação há mais de 10 anos.
Solicitação
de serviços pelo Autoatendimento Eleitoral
Para
eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na
Justiça Eleitoral (JE) e jovens que desejam tirar o primeiro título de eleitor,
o prazo para solicitar serviços como alistamento, transferência e revisão pelo
Autoatendimento Eleitoral na internet é até 8 de abril.
Já
para quem tem cadastro biométrico na JE, é possível solicitar os mesmos
serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de
Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
Consulte sua situação eleitoral.
Fechamento
do cadastro eleitoral
Fica
suspenso, a partir de 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro,
o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral
em todas as unidades da Justiça Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral na
internet.
Importante:
não haverá suspensão de comando de código de Atualização da Situação do Eleitor
(ASE) durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
Durante
o período de fechamento do Cadastro Eleitoral, podem ser fornecidos às
eleitoras e aos eleitores os seguintes documentos: via impressa do título
eleitoral, emitida pelos sites dos tribunais regionais eleitorais ou por
qualquer cartório, posto ou central de atendimento, para inscrições regulares e
suspensas; e via digital do título eleitoral (e-Título) por meio do aplicativo,
para inscrições regulares e suspensas.
Também
podem ser solicitadas as certidões mencionadas no artigo 3° da Res.-TSE
nº 23.659/2021.
Quem
fizer 18 anos durante o fechamento do cadastro pode pedir certidão
circunstanciada informando a impossibilidade legal de realização do alistamento
nesse período.
Os
recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, incluídos os
determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de
julgamento no TRE, terão tramitação e julgamento prioritários para assegurar
que eventual regularização da inscrição eleitoral ocorra em tempo para votar.
O
encerramento do processamento do cadastro eleitoral será feito no dia 8 de
julho, e no dia seguinte, 9 de julho, tem início a auditoria das bases de dados
do cadastro eleitoral.
Regularização
das operações eleitorais e dos comandos de ASE
Os
pedidos devem ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE)
pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).
Só
serão examinados requerimentos recebidos até 6 de junho, para alteração de
situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE); e até 17 de
junho, no caso de reversão de transferência ou de revisão e retificação de
dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas
de votação.
Exame
e decisão de coincidências e não coincidência
As
inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou não coincidência terão
exame prioritário nas corregedorias e zonas eleitorais.
As
decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos
realizado após o dia 9 de maio serão digitadas até 27 de junho. Passado este
prazo sem que haja decisão, o sistema cancelará a inscrição de forma
automática.
Convocação
para trabalhos eleitorais
As
atividades relacionadas à convocação para trabalhos eleitorais, inclusive o
treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral, no módulo de convocação
de mesários do Sistema ELO ou por meio de código de ASE próprio, imediatamente
após os respectivos eventos.
Os
TREs podem adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e
controle do comparecimento das pessoas convocadas. Isso não dispensa o registro
das informações, por códigos próprios de ASE, no histórico da inscrição no
Cadastro Eleitoral, que pode ser feita utilizando serviços de integração
disponibilizados pelo TSE.
Os
registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão feitos imediatamente após
o conhecimento da informação para cada turno, por código próprio de ASE.
Procedimentos
extemporâneos
No
dia 10 de junho, serão processados automaticamente pelo Sistema ELO os formulários
de RAE pendentes, que, digitados em ambiente on-line, não tenham sido enviados
antes dessa data pelas zonas eleitorais ao TSE, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades, com exceção de lotes criados pela zona eleitoral do
exterior.
Se
pedidos de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 8 de maio não
forem processados, os interessados serão convocados, após a reabertura do
cadastro, para formalizar novo pedido.
As
decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não forem atualizadas no
cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, para impedir o
irregular exercício do voto.
Cancelamento
de inscrição por ausência a três eleições consecutivas
A
inscrição de eleitora ou eleitor faltoso que estiver em duplicidade ou pluralidade
no período de 60 dias destinado à regularização será cancelada, salvo se o
agrupamento decorrer do processamento de revisão ou transferência requerida
pela pessoa interessada até o final daquele prazo.
Eleitoras
e eleitores que quitarem débitos no período entre o término do prazo para
regularização e o cancelamento das inscrições no cadastro, devem ser orientados
a formalizar RAE, com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.
Informações
gerais
A
Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos, até 5 de junho, a
relação de todos os devedores de multa eleitoral e que será referência para a
expedição das certidões de quitação eleitoral.
Para
validação no pleito de 2024, devem ser disponibilizadas, até 11 de junho, as
biometrias recebidas de órgãos externos.
Fonte: TSE
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