O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que os eleitores e eleitoras têm até o dia 8 de maio para realizarem alguns serviços e resolverem pendência junto à Justiça eleitoral. No dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado. Isto porque a Lei das Eleições estabelece que nenhum requerimento de inscrição ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data de votação. As informações são do Estadão.
Um
exemplo disso, é a inclusão do nome social. O TSE informa que pessoas travestis
e transexuais podem incluir o nome no título de eleitor, tanto no alistamento
eleitoral quanto no momento de atualizar os dados.
Serviços
como correção de dados cadastrais (telefone, endereço ou informações pessoais)
e pagamento de multa eleitoral também devem ser feitas até o oitavo dia de
maio.
A solicitação de transferência de domicílio eleitoral é
destinada para pessoas que mudaram de cidade e desejam votar no novo local. Para solicitar o serviço, é preciso residir
na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da
data do primeiro título de eleitor ou da última transferência do documento.
No
caso de escolha de um novo local para votar na cidade em que mora e na mesma
zona, o órgão informa que não é necessário atualizar o endereço. A troca pode
ser feita de forma online no portal do TSE, na opção “Título eleitoral” e, em
seguida, em “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Já
o cadastro biométrico de forma remota só estará disponível até 8 de abril.
Segundo uma resolução do TSE, que trata do cronograma operacional do cadastro
eleitoral, essa é a data-limite para eleitores e eleitores domiciliados no
Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça eleitoral solicitarem
operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço pela internet.
Para
atendimento presencial, a pessoa deve se informar no Tribunal Regional
Eleitoral do estado ou no cartório eleitoral da cidade onde mora sobre a
necessidade de agendamento. O objetivo do cadastro eleitoral é dar mais
segurança ao voto, porém, eleitores e eleitoras sem biometria podem votar
normalmente, informa o TSE.
Todos
estes serviços estão disponíveis por meio do Autoatendimento Eleitoral, onde os
eleitores podem realizá-los de forma remota. O acesso é feito pelo site do TSE,
na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página.
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