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O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta quarta-feira (20) para
validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o
Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente
fechado.
Com
isso, ele deve ser preso de forma imediata e em regime fechado. O caso reuniu 9
votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, pela validade da
sentença italiana.
Também
se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr.
Ele
disse que a execução da pena deveria ser imediata, mas os ministros ainda
discutem essa possibilidade.
O
ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a
condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o
ministro Benedito Gonçalves.
A
corte não analisa se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deverá
cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália. Ainda votarão os
demais ministros da Corte Especial do STJ, que é composta pelos integrantes
mais antigos do tribunal.
O
ex-atleta, que tem 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove
anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas
tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
O
ministro disse que Robinho "não foi julgado à revelia na Itália",
estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o
responsável por julgar o caso.
Também
afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é
previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas
no Brasil.
Para
Falcão, "negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples
fato de ser brasileiro nato" poderia acarretar em problemas diplomáticos
entre o Brasil e a Itália.
De
acordo com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão,
que é a autoridade competente para processar e julgar a ação penal.
"Defender
que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto
é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado",
afirmou.
"O
que não se pode admitir sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil
no plano internacional."
Falcão
disse, ainda, que, como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o
próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência
da pena formulado pelo governo da Itália.
"Pois
por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros
foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país",
disse.
O
ministro Raul Araújo, que divergiu de Falcão, disse que por se tratar de um
brasileiro nato, o tribunal não poderia validar a condenação da Itália.
Ele
defendeu o que chamou de aplicação de garantias constitucionais no caso, que
beneficiam os réus.
"Lembrando
que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legal, é o réu, é o
condenado. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre
tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito
perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma condenação",
afirmou.
Segundo
Araújo, não é papel do Poder Judiciário "condicionar a interpretação da
legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional
Brasil-Itália". Para ele, é necessário que haja uma nova ação penal que
julgue o ex-atleta, no Brasil.
Para
os investigadores da Itália, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram
violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de
Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.
Inicialmente,
o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que
isso ocorra com brasileiros natos.
A
Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que é avaliado
pela Corte Especial do STJ.
No
processo, a defesa de Robinho defende que o pedido italiano não seja validado,
e que o ex-jogador deveria ser novamente processado desta vez, no Brasil.
A
defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação
jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália. O acordo diz que essa
cooperação "não compreenderá a execução de medidas restritivas da
liberdade pessoal nem a execução de condenações".
Antes
do início da votação dos ministros, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin,
afirmou que cláusula pétrea da Constituição Federal estabelece que brasileiro
nato não pode ser extraditado à exceção de casos relacionados a tráfico de
drogas e que, por isso, ele deve ser julgado no Brasil.
A
interpretação do advogado da abertura para levar o caso ao STF (Supremo
Tribunal Federal), que julga casos relacionados a questões constitucionais.
Ele
diz que, como Robinho deve ser julgado no Brasil, "não há impunidade"
em relação ao caso do ex-jogador. O advogado também apontou o que considera
problemas processuais na ação que tramitou na Itália.
Na
visão de Francisco Falcão, porém, Robinho não poderia ser julgado novamente no
Brasil, porque geraria uma duplicidade de ações contra o ex-atleta pelos mesmos
episódios.
Representando
o Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo
Chateaubriand, defendeu que a condenação italiana seja cumprida no Brasil, e
citou tratados internacionais firmados pelo Brasil que reconhecem a
possibilidade.
"Não
se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior,
simplesmente porque o Brasil não o extradita", disse o vice-PGR.
Para
que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples
no STJ a metade mais um dos ministros presentes.
Apesar
de Robinho sempre ter negado o crime publicamente, a polícia italiana gravou
conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de
inconsciência da vítima.
"Por
isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente
embriagada, não sabe nem quem que eu sou", disse o ex-jogador.
As
gravações fizeram parte do material usado pelo Ministério Público da Itália no
processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.
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