(*) Percival Puggina
Em
breve, o STF prosseguirá com mais uma das tantas tarefas que resolveu assumir,
embora – por todas as razões da razão e do espírito da Constituição – sejam de
competência do Congresso Nacional. Do alto de sua onipresença, onisciência e
onipotência, o Supremo usará esses três poderes sobrenaturais, divinos, para o
feito notável de definir quantos exatos gramas um maconheiro pode portar como
limite máximo. Com o ar mais sério do mundo, os ministros ocuparão as cadeiras
em torno da mesa e se ocuparão disso. Eu não sabia, mas há fumacinha na
Constituição.
Os
ministros dizem estar preocupados com a discricionariedade policial. No
entanto, o que chamam de discricionariedade, eu chamo de experiência. É
experiência de quem está nas ruas e conhece as “bocas de fumo”. Mais do que a
gramatura da apreensão interessa a ficha da pessoa abordada, o local da
abordagem, o dinheiro que a pessoa tem consigo e sua atitude. A simples
possibilidade de ser o usuário vitimado por um discernimento equivocado do
policial que o aborde tem efeito inibidor no consumo. Dá argumento aos pais
para orientar os filhos. Aliás, dispensada a experiência dos policiais, do
ministério público, dos advogados e dos juízes diante dos casos concretos, toda
a sociedade ficará exposta às consequências de uma decisão que o Congresso
Nacional, sabiamente, não quis tomar e que a sociedade também rejeita por
esclarecida maioria. No Brasil “progressista”, de fumaça e pó, a maioria é
sempre a grande discriminada.
Em
cinco ocasiões, o Legislativo se recusou a modificar o que está na lei:
produzir, transportar, comercializar e consumir drogas é crime. Isso é lei de
uma sociedade que entendeu o recado dos fatos a quem tem ouvidos de ouvir e
olhos de ver: se está ruim assim, qualquer ato que possa ser visto como
permissivo ao consumo será muito pior para todos. Aumentará a demanda e
multiplicará os males decorrentes.
Enquanto se aguardam os votos faltantes no plenário do STF, a nação que leva o país a sério olha sem esperança e ilusão para o Congresso Nacional que vive a expectativa de mais um momento de submissão. A PEC 45/23 estacionou excessos do STF ferem o espírito da Constituição. Você pode ler este artigo e crer que estou exagerando. No entanto, examine a realidade da América Latina. Faça isso como quem vê a realidade a uma distância que o desconecte de seus gostos e desgostos e das figuras de nossa cena política. Faça as observações que proponho como se estivesse embarcado numa estação espacial para observar as ditaduras de esquerda que existem em nosso continente.
Detenha-se,
então, nas realidades de Cuba, Venezuela e Nicarágua. Essas repúblicas, em
acelerado empobrecimento, são unidas por um denominador comum: o Executivo
nomeia e comanda o Judiciário. As ditaduras de Maduro e Ortega, que não são de
partido único, como a cubana, valem-se do Judiciário para conter a oposição
parlamentar e preservar tranquila a perpetuidade do grupo governante. As cortes
inibem, coíbem e controlam a divergência nos parlamentos, caçam mandatos,
impõem inelegibilidades e criminalizam quaisquer ações que representem risco à
estabilidade do poder instalado. Impõem censura à comunicação social e
instauram o crime de opinião.
Agora,
dê uma olhada para o Brasil e responda a si mesmo: “Qualquer semelhança é mera
coincidência?”.
(*)
Arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores,
colunista de dezenas de jornais e sites no país. Membro da Academia
Rio-Grandense de Letras. Escreve, semanalmente, artigos para vários jornais do
Rio Grande do Sul, entre eles Zero Hora, além de escrever o seu próprio blog e
em outros websites de expressão nacional, a exemplo do Mídia Sem Máscara,
Diário do Poder, Tribuna da Internet. Sua coluna é reproduzida por mais de uma
centena de jornais.
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