A
Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial.
O
benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de
2019, que determinou idade mínima em todas aposentadorias do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o
acúmulo de benefícios.
A
comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar da deputada
Geovania de Sá (PSDB-SC), na quarta-feira (10). Ele reduz a idade mínima na
aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição
da atividade, se leve, moderado ou grave.
Outro
ponto importante é a possibilidade de que o benefício volte a ser integral, ou
seja, 100% da média salarial.
A
regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que
ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de
15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição,
de pontuação mínima.
São
necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao
somar idade e tempo de contribuição.
Para
a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e
beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. "Beneficia
todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para
a previdência social."
"Isso
significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do
momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa
garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados
pela legislação", disse.
A
advogada Adriane Bramante, especialista em previdência e participante do
conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário),
diz que há uma outra alteração importante no projeto de lei.
Pela
proposta, quando não é possível a prova da atividade prejudicial à saúde por
meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos
que comprovam a exposição a agentes nocivos, é possível haver outro meio de
prova, desde que se cumpra os requisitos legais de comprovação, como aspectos
qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal.
O
projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o
benefício especial.
Dentre
alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração
subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes
geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de
vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.
Uma
das mudanças no projeto original apresentado por ela foi a retirada dos
aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os
deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível
retorno da categoria no projeto final.
Segundo
especialistas em Previdência, a retirada não vai alterar os benefícios aos
aeronautas. Isso ocorre porque a pressão atmosférica anormal já está prevista
em decreto do Executivo como agente prejudicial à saúde.
A
deputada afirma ainda que o objetivo é regulamentar o que não estava previsto
na emenda constitucional de 2019. Ela acredita que o projeto não enfrentará
grandes dificuldades na votação final no plenário.
"O
texto é equilibrado e atende às necessidades dos beneficiários, sem exceder os
recursos disponíveis. No entanto, é natural que surjam preocupações sobre os
custos adicionais para o governo. Embora seja legítimo que alguns parlamentares
levantem essas preocupações, é improvável que o projeto seja totalmente
rejeitado".
A
proposta precisa passar por outras três comissões na Câmara para ir ao
plenário. Se aprovada pelos deputados, segue ainda para votação no Senado e
precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para
passar a valer.
O
QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL E COMO ELA FUNCIONA?
A
aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em
áreas consideradas prejudiciais à saúde. Até a reforma, o benefício era
concedido ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre,
sem idade mínima para fazer o pedido.
Depois
da reforma, há idade mínima para novos segurados. Quem já está na ativa tem
regra de transição, com pontuação mínima.
A
reforma mudou o cálculo desse benefício e dos demais, implantou idade mínima
nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para
atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de
contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade
especial.
Com informações da Folha de São Paulo
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