ELEIÇÕES 2024: Professor Taciano Medrado atualiza e revalida carta de intenção como pré-candidato a vereador. Confira!

 


No dia 10 de fevereiro de 2024, o professor Taciano Medrado publicou  uma carta de intenção dirigida aos juazeirenses,  onde ele anunciava  a sua pré-candidatura para disputar uma vaga na câmara de  vereadores de Juazeiro. Nesse domingo, 28 de abril, o professor atualiza e revalida e ratificada a sua intenção . Confira!


Na presente  carta o professor Taciano Medrado  explica de forma clara o motivo que o levou a tomar essa decisão. Leia abaixo!


CARTA DE INTENÇÃO - REVALIDAÇÃO


Ao longo dos meus 62 anos,  há  35 anos, como professor,  venho contribuindo não só com a educação do Vale do São Francisco (Juazeiro no norte da Bahia e Petrolina no sertão pernambucano), mas da Bahia e do Brasil, como também  ajudando  a formar milhares de jovens  que hoje se encontram inseridos no mercado de trabalho,  desde o setor primário - que diz respeito à agricultura, à pecuária e ao extrativismo-secundário, - que corresponde à indústria  - e até no terciário -  que agrega os serviços, formais ou informais, prestados nas mais diversas áreas, e também as atividades comerciais.


Pré-candidatura a vereador?


Como todo cidadão, imbuído das prerrogativas constitucionais e condicionais á disputar uma vaga na Câmara de vereadores de Juazeiro, me vejo compelido a submeter o meu nome a apreciação do eleitorado juazeirense para o próximo pleito de 2024.


O maior desafio


O pais sempre viveu e ainda vive uma crise política e institucional sem precedente, que tem feito o brasileiro desacreditar na classe política, esse é o primeiro e grande desafio que se apresenta para mim, afinal sempre fui critico nesse campo. Mas a população não sobrevive sem as políticas públicas e nem sem os políticos. Essa simbiose tem que existir. Porém, penso que se pode fazer política rompendo com o tradicionalismo patriarcal e assistencialista que existe entre eleitor e eleito e para isso é preciso se ter caráter e acima de tudo valor moral e ético.


O verdadeiro papel de um parlamentar municipal


A constituição brasileira, quando pensamos na Política de um Estado, estabelece que na sua estrutura e organização, exista  três poderes políticos que norteiam suas ações, e que devam se independentes, coesos e harmônicos entre si, o Executivo, Legislativo e Judiciário e cada um deve agir dentro dos seus próprios quadrados sem interferências entre eles. O grande problema é fazer essa teoria sair do papel e se colocada em prática. 


OS 10 MANDAMENTOS DO PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR PROFESSOR TACIANO MEDRADO PARA AS ELEIÇÕS DE 2024.


Confira abaixo!

 

1 – Não darei dinheiro, material de construção ou coisa qualquer – é crime eleitoral

2 – Não farei promessa, mas sim projetos direcionados a políticas públicas que beneficie a população

3 – Não serei representante de uma pessoa ou de uma família, mas da comunidade

4 – Não trocarei meu mandato por um cargo no executivo – é estelionato eleitoral

5 – Não praticarei a chamada “boca de urna” – é crime eleitoral

6 – respeitarei os demais concorrentes – não serão meus inimigos

7 – Cumprirei fielmente as regras eleitorais

8 – Defenderei o mandato único para todos os cargos eletivos

9 – Manterei fidelidade aos meus princípios étiocs e morais

10 – Não farei do plenário da câmara palanque ideológico em defesa de a ou b – serei ferrenho defensor dos reclames do povo


PRINCÍPIOS QUE DEFENDO - O "LIMPE" na administração pública


O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é uma parte fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Ele define os princípios que devem orientar a atuação da Administração Pública em todos os níveis de governo. Esses princípios visam garantir a legalidade, a eficiência, a moralidade e a transparência na gestão pública. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos e a importância do Artigo 37 da Constituição Federal.


 Princípios da Administração Pública:


O Artigo 37 estabelece alguns dos princípios fundamentais que devem ser seguidos pela Administração Pública, incluindo:


Legalidade: A Administração Pública deve atuar estritamente de acordo com a lei, respeitando os limites e competências estabelecidos.


Impessoalidade: As ações governamentais devem ser imparciais, sem discriminação ou favorecimento de pessoas ou grupos específicos.


Moralidade: A atuação da Administração Pública deve ser guiada por padrões éticos e morais elevados.


Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo a fiscalização e o controle pelos cidadãos.


Eficiência: A Administração Pública deve buscar a eficiência na alocação de recursos e na prestação de serviços públicos.

 

Juazeiro (Ba), 28 de Abril  de 2024 

Taciano Gustavo Medrado Sobrinho 

Pré-candidato a vereador de Juazeiro em 2024 



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