No dia 10 de fevereiro de 2024, o professor Taciano Medrado publicou uma carta de intenção dirigida aos juazeirenses, onde ele anunciava a sua pré-candidatura para disputar uma vaga na câmara de vereadores de Juazeiro. Nesse domingo, 28 de abril, o professor atualiza e revalida e ratificada a sua intenção . Confira!
Na presente carta o professor Taciano Medrado explica de forma clara o motivo que o levou a tomar essa decisão. Leia abaixo!
CARTA DE INTENÇÃO - REVALIDAÇÃO
Ao
longo dos meus 62 anos, há 35 anos, como professor, venho
contribuindo não só com a educação do Vale do São Francisco (Juazeiro no norte
da Bahia e Petrolina no sertão pernambucano), mas da Bahia e do Brasil, como
também ajudando a formar milhares de jovens que hoje se
encontram inseridos no mercado de trabalho, desde o setor primário -
que diz respeito à agricultura, à pecuária e ao extrativismo-secundário, - que
corresponde à indústria - e até no terciário - que agrega
os serviços, formais ou informais, prestados nas mais diversas áreas, e também
as atividades comerciais.
Pré-candidatura a vereador?
Como todo cidadão, imbuído das prerrogativas constitucionais e condicionais á disputar uma vaga na Câmara de vereadores de Juazeiro, me vejo compelido a submeter o meu nome a apreciação do eleitorado juazeirense para o próximo pleito de 2024.
O
maior desafio
O
pais sempre viveu e ainda vive uma crise política e institucional sem
precedente, que tem feito o brasileiro desacreditar na classe política, esse é
o primeiro e grande desafio que se apresenta para mim, afinal sempre fui
critico nesse campo. Mas a população não sobrevive sem as políticas públicas e
nem sem os políticos. Essa simbiose tem que existir. Porém, penso que se pode
fazer política rompendo com o tradicionalismo patriarcal e assistencialista que
existe entre eleitor e eleito e para isso é preciso se ter caráter e acima de
tudo valor moral e ético.
O
verdadeiro papel de um parlamentar municipal
A
constituição brasileira, quando pensamos na Política de um Estado, estabelece
que na sua estrutura e organização, exista três poderes políticos que
norteiam suas ações, e que devam se independentes, coesos e harmônicos entre
si, o Executivo, Legislativo e Judiciário e cada um deve agir dentro dos seus
próprios quadrados sem interferências entre eles. O grande problema é fazer
essa teoria sair do papel e se colocada em prática.
OS
10 MANDAMENTOS DO PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR PROFESSOR TACIANO MEDRADO PARA AS
ELEIÇÕS DE 2024.
Confira abaixo!
1
– Não darei dinheiro, material de construção ou coisa qualquer – é crime
eleitoral
2
– Não farei promessa, mas sim projetos direcionados a políticas públicas que
beneficie a população
3
– Não serei representante de uma pessoa ou de uma família, mas da comunidade
4
– Não trocarei meu mandato por um cargo no executivo – é estelionato eleitoral
5
– Não praticarei a chamada “boca de urna” – é crime eleitoral
6 – respeitarei os demais concorrentes – não serão meus inimigos
7
– Cumprirei fielmente as regras eleitorais
8
– Defenderei o mandato único para todos os cargos eletivos
9
– Manterei fidelidade aos meus princípios étiocs e morais
10
– Não farei do plenário da câmara palanque ideológico em defesa de a ou b –
serei ferrenho defensor dos reclames do povo
PRINCÍPIOS
QUE DEFENDO - O "LIMPE" na administração pública
O
Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988 é uma parte fundamental do ordenamento jurídico
brasileiro. Ele define os princípios que devem orientar a atuação da
Administração Pública em todos os níveis de governo. Esses princípios visam
garantir a legalidade, a eficiência, a moralidade e a transparência na gestão
pública. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos e a importância do
Artigo 37 da Constituição
Federal.
Princípios da Administração Pública:
O
Artigo 37 estabelece alguns dos princípios fundamentais que devem ser seguidos
pela Administração Pública, incluindo:
Legalidade: A
Administração Pública deve atuar estritamente de acordo com a lei, respeitando
os limites e competências estabelecidos.
Impessoalidade: As
ações governamentais devem ser imparciais, sem discriminação ou favorecimento
de pessoas ou grupos específicos.
Moralidade: A
atuação da Administração Pública deve ser guiada por padrões éticos e morais
elevados.
Publicidade: Os
atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público,
permitindo a fiscalização e o controle pelos cidadãos.
Eficiência: A
Administração Pública deve buscar a eficiência na alocação de recursos e na
prestação de serviços públicos.
Juazeiro
(Ba), 28 de Abril de 2024
Taciano
Gustavo Medrado Sobrinho
Pré-candidato
a vereador de Juazeiro em 2024
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