(*) Taciano Medrado
Nesse
ano de 2024 ocorrem as eleições municipais, e no dia 6 de outubro, os milhões de
eleitores espalhados pelos mais de 5,5 mil municípios do pais irão ás urnas
para escolher vereadores e prefeitos.
Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC)
Os
partidos contarão com um volume considerável de verba pública para
financiamento as campanhas dos seus candidatos. Nesse pleito estão sendo
destinados R$ 4,9 bilhões do conhecido como Fundo Eleitoral. O montante é
mais que o dobro dos R$ 2 bilhões do pleito municipal anterior e o equivalente
ao montante estabelecido para as eleições gerais de 2022, quando foram eleitos
presidente, governadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.
Fundo Eleitoral
O
Fundo Eleitoral foi criado em 2017, a partir da proibição de doações de pessoas
jurídicas, estabelecida por decisão do STF. O FEFC tornou-se uma das principais
fontes de receita para que os partidos realizem as suas campanhas eleitorais.
Além dos recursos do Fundão, as campanhas podem ter financiamento privado, que
venham da comercialização de bens e serviços ou de eventos de arrecadação, e de
doações feitas por pessoas físicas diretamente ao diretório dos partidos ou por
meio de organizações de financiamento coletivo, como as vaquinhas.
Candidaturas femininas
O
Congresso Nacional promulgou, em 2022, a EC 117, que obriga os partidos
políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha
eleitoral às candidaturas de mulheres.
A
norma estabeleceu que a distribuição dos recursos deve ser proporcional ao
número de candidatas e que a cota vale tanto para o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha como para recursos do Fundo Partidário direcionados
às campanhas.
Além
disso, a emenda estabeleceu que 5% dos recursos dos partidos devem ser
utilizados para financiar programas de promoção da participação da mulher na
política.
Candidaturas de pessoas
negras
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 2020 que a distribuição dos recursos do
Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas de pessoas negras que
o partido apresentar para a disputa eleitoral.
A
decisão estava prevista para valer a partir de 2022, mas foi adotada naquele
mesmo ano, após o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar a
aplicação imediata.
Doações via Pix
Em
2022, o TSE autorizou transações via Pix em gastos de campanha e arrecadação de
doações, desde que respeitados os limites das normas eleitorais.
O
Tribunal permitiu a arrecadação de doações de pessoas físicas às campanhas e
contas de outros recursos, apenas na modalidade de Cadastro de Pessoa Física,
uma vez que as doações empresariais estão vedadas.
Com
informações do site do TSE
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