Juiz atende Liminar de reintegração de posse do SAAE contra o SINDAE


Foto reprodução

Da redação
Por: Taciano Medrado 

O Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) enviou nota a imprensa informando que   nesta terça-feira (30) a autarquia estava sendo impedida de realizar seus serviços à comunidade juazeirense devido aos cadeados colocados nas repartições do órgão pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto do Estado (Sindae). 


População prejudicada


O sistema de desobstrução na rede de esgoto, novas ligações de água, manutenção na rede de água, suporte nas obras de pavimentação do município dentre outros serviços, estavam sendo  impedidos pelos manifestantes de serem realizados, visto que ninguém conseguia entrar nos seus respectivos postos de trabalho. 


Liminar de reintegração de posse 


Diante do protesto, uma liminar foi expedida na tarde desta terça-feira dando reintegração de posse ao SAAE. A decisão foi expedida pelo Juiz José Goes Silva Filho.


“A mantença do bloqueio em tais locais resulta em paralisação das atividades essenciais à saúde pública. É preciso, pois, que haja a necessária e imediata retirada do esbulho. A mantença do esbulho possessório resulta na ausência de prestação dos serviços de saúde pública, indispensáveis à população de Juazeiro/BA. Importante ressaltar que aqui não está a questionar o direito de paralisação ou greve, mas tão somente o esbulho praticado, tendo em vista que alguns representantes do sindicato réu tomaram posse dos prédios públicos e estão impedindo a entrada dos servidores para que exercem suas atividades laborais. Invadir prédios públicos e não permitir a entrada dos servidores é completamente ilegal e fere o interesse público, ainda mais no caso dos autos que, por via de consequência, está prejudicando os serviços essenciais de abastecimento de água e esgoto no município. Requer a expedição de mandado reintegratório para liberação imediata de todos os espaços físicos do SAAE, autorizando, se necessário for, a quebra de cadeados e o uso da Guarda Municipal, Polícia Militar, sem prejuízo da cominação de crime de desobediência apurado individualmente in loco”.





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