Julgamento de Moro empata com voto de indicado de Lula, e desembargadora pede vista

 


O julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) empatou e será retomado na próxima segunda-feira, após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Na sessão de hoje, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado por Lula (PT), votou a favor da cassação e inelegibilidade. A sustentação divergiu dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.


Com o final do voto, Cristofani afirmou que havia muitos argumentos a serem analisados e pediu para que o processo voltasse a ser julgado, posteriormente, afim de que os demais cinco magistrados possam analisar os dois lados até então apresentados.


No parecer, José Rodrigo Sade elencou cinco premissas para conferir que houve abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos. A quinta premissa é de que todas as verbas públicas vindas do Fundo Partidário configuram gastos eleitorais.


O desembargador citou que a "magnitude" dos gastos de pré-campanha não seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.


— Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições — pontuou.


O magistrado afirmou ver provas com "fim eleitoreiro" desde que Moro deixou o magistrado e ingressou no Ministério da Justiça, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele chega a citar duas postagens em que Moro critica Lula e Bolsonaro, em um aceno ao eleitor de centro:


— (Moro) acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência. Olhando as provas como a cena de um filme e não imagens, tenho para mim que esse filme de provas teve início na exoneração do cargo referido, filme com objetivo eleitoreiro — disse, indicando que houve abuso de poder econômico, em sua concepção.


Em seguida, alegou que houve abuso, mesmo que Sergio Moro não tenha tido a intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná desde o princípio, argumento invocado pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, para inocentar o ex-juiz federal.


— Acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos que os candidatos que disputaram com ele a vaga única ao Senado.


No início da leitura do voto, Sade havia afirmado que não tem a pretensão de ser "dono da verdade" com o seu voto:


— Para as milhares de pessoas que acompanham esse julgamento registro que o que virá a seguir é a expressão da minha conclusão após muita reflexão e estudo, solitários. Não tenho a pretensão de ser o dono da verdade, mas apenas cumpro a função de apresentar meu voto. Eis a beleza e a inteligência do julgamento colegiado.


O desembargador também comparou o julgamento a regras do futebol, afirmando que há um "fairplay financeiro" e um "VAR" na campanha eleitoral.


— Pelo menos duas regras que regulam algumas competições esportivas que regulam competições competem os atos. O fairplay financeiro como teto de investimento como teto das campanhas e o chamada VAR, o arbitro assistente de vídeo que pode rever ou confirmar uma decisão — disse.


Na segunda-feira, Luciano Carrasco Falavinha se manifestou nesta segunda-feira contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:


– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu Falavinha.


Julgamento


Segundo as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.


Fonte: O Globo


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