O
julgamento do senador Sergio Moro (União
Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) empatou e será
retomado na próxima segunda-feira, após pedido de vista da desembargadora
Claudia Cristina Cristofani. Na sessão de hoje, o desembargador José Rodrigo
Sade, indicado por Lula (PT),
votou a favor da cassação e inelegibilidade. A sustentação divergiu dos
argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela
inocência do ex-juiz.
Com
o final do voto, Cristofani afirmou que havia muitos argumentos a serem
analisados e pediu para que o processo voltasse a ser julgado, posteriormente,
afim de que os demais cinco magistrados possam analisar os dois lados até então
apresentados.
No
parecer, José Rodrigo Sade elencou cinco premissas para conferir que houve
abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido,
correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência
econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos. A quinta
premissa é de que todas as verbas públicas vindas do Fundo Partidário
configuram gastos eleitorais.
O
desembargador citou que a "magnitude" dos gastos de pré-campanha não
seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente
desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a
segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.
—
Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na
pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada,
contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de
4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão
de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições — pontuou.
O
magistrado afirmou ver provas com "fim eleitoreiro" desde que Moro
deixou o magistrado e ingressou no Ministério da Justiça, do ex-presidente Jair
Bolsonaro. Ele chega a citar duas postagens em que Moro critica Lula e
Bolsonaro, em um aceno ao eleitor de centro:
—
(Moro) acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na
pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por
corresponder a 5% da Presidência. Olhando as provas como a cena de um filme e
não imagens, tenho para mim que esse filme de provas teve início na exoneração
do cargo referido, filme com objetivo eleitoreiro — disse, indicando que houve
abuso de poder econômico, em sua concepção.
Em
seguida, alegou que houve abuso, mesmo que Sergio Moro não tenha tido a intenção
de concorrer ao Senado pelo Paraná desde o princípio, argumento invocado pelo
relator, Luciano Carrasco Falavinha, para inocentar o ex-juiz federal.
—
Acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos que os candidatos que
disputaram com ele a vaga única ao Senado.
No
início da leitura do voto, Sade havia afirmado que não tem a pretensão de ser
"dono da verdade" com o seu voto:
—
Para as milhares de pessoas que acompanham esse julgamento registro que o que
virá a seguir é a expressão da minha conclusão após muita reflexão e estudo,
solitários. Não tenho a pretensão de ser o dono da verdade, mas apenas cumpro a
função de apresentar meu voto. Eis a beleza e a inteligência do julgamento
colegiado.
O
desembargador também comparou o julgamento a regras do futebol, afirmando que
há um "fairplay financeiro" e um "VAR" na campanha
eleitoral.
—
Pelo menos duas regras que regulam algumas competições esportivas que regulam
competições competem os atos. O fairplay financeiro como teto de investimento
como teto das campanhas e o chamada VAR, o arbitro assistente de vídeo que pode
rever ou confirmar uma decisão — disse.
Na
segunda-feira, Luciano Carrasco Falavinha se manifestou nesta segunda-feira
contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência
para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos
apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da
pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta
não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:
–
Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir
pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador
deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu
Falavinha.
Julgamento
Segundo
as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação
eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto
R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de
R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois
movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do
Podemos para o União Brasil.
Fonte: O Globo
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