Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.
“Na
prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza
diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que
estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou
será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista
legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.
O
especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga,
isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre
dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.
A
proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O
texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que
é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), presidente do Senado.
“A
decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que
deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma
definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte
para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito
jurídico”.
Posições
contrárias
A
proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o
senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o
que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem
defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde
pública, assim como na área da segurança.
“É
inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga
continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar
ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto,
descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime
organizado”, pontua.
Contrário
à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue
usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou
doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que
todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”,
considera.
Os
senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato
(PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.
A
Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime
vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15
anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado
crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência,
medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a
legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar
os dois delitos.
Discussão
no STF
O
debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o
Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de
enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O
artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.
E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso
Extraordinário 635.659.
Segundo
o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma
tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as
diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva
para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor
quantidade.
“Os
parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar,
pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a
posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do
Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o
Judiciário apenas julga”, destaca.
Entre
os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que
determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso
pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
Não há data definida para a retomada do julgamento no STF.
Fonte: Brasil 61
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