PRÉ-CANDIDATOS - Tirando dúvidas! Perguntas e respostas

 


Pré-candidato pode fazer comícios, carreatas e showmícios?

Não. De acordo com a Lei das Eleições, é proibida a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto. No tocante ao showmício ou eventos semelhantes, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Então, showmício é proibido tanto na pré-campanha como na campanha oficial

Na pré-campanha, pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?

Não. Em relação à distribuição de material gráfico, aconselhamos que não seja confeccionado no período de pré-campanha já que o pré-candidato não tem ainda CNPJ e conta de campanha. Porém, ressaltamos que o art. 36-A da Lei das Eleições permite, nas prévias partidárias, a distribuição de material informativo, objetivando divulgar o nome do filiado que vai participar da disputa e que pretende ter seu nome aprovado em convenção eleitoral para as eleições de 2024.

É permitido impulsionamento de conteúdo na pré - campanha?

Sim. O TSE prevê em resolução a possibilidade de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na pré[1]campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e seja respeitada a moderação de gastos. Lembrando que é proibido o disparo em massa.

Pré-candidato pode fazer pré-campanha adesivando veículos?

Sim. Pode colocar no parabrisa o endereço do site do pré-candidato e/ou o nome do pré-candidato.

Pré-candidato pode fazer pré-campanha envelopando veículos?

Não. O envelopamento de veículos é proibido agora e na campanha.

Pré-candidato pode fazer pré-campanha distribuindo álcool em gel, máscaras, repelente, com sua identificação?

Não. É proibido a distribuição de camisetas, canetas, chaveiros e brindes em geral, razão pela qual a distribuição de álcool em gel, máscaras, repelentes, certamente poderá vir a ser recepcionada pela Justiça Eleitoral como compra de voto na forma prevista na legislação eleitoral ou propaganda antecipada. Já existem precedentes nesse sentido, referente às eleições de 2024

Como pré-candidato, posso fazer live?

Sim. Pode e deve fazer lives para debater suas bandeiras de campanha, o que pensa sobre os problemas de sua comunidade, quais soluções seriam viáveis, enfim pode promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que você domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade. O caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, identificam-se dois elementos mais importantes que podem ser utilizados pelo pré-candidato sem que configure propaganda extemporânea. São eles: cargo almejado e exaltação das qualidades. os dois primeiros elementos, sem o pedido de voto, são as mais importantes ferramentas a serem utilizadas para compensar a redução do tempo de campanha eleitoral (45 dias), bem como a ampliação das modalidades de propaganda proibida.

Como o pré-candidato pode se apresentar na pré-campanha?

Sim! Pode fazer menção à sua pretensa candidatura e exaltar as suas qualidades pessoais, desde que não envolva pedido explícito de voto, podendo ser divulgada, inclusive, em meios de comunicação social como a internet; Pode dizer que é pré-candidat; Pode divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps), sendo vedado pedido explícito de voto.

Fonte: Guia do pré-candidato Republicano

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