O
repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por
meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (15) o repasse
para o início da reconstrução.
Os
valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da
Defesa Civil Nacional, na Portaria nº 260, de fevereiro de 2022. Ele estabelece
procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de
emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e o
Distrito Federal. Esses valores podem variar conforme o valor solicitado no
plano de trabalho, a magnitude do desastre e o número de desabrigados e
desalojados, entre outros parâmetros.
A
definição das ações de resposta compreende socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais. E são medidas emergenciais que
objetivam o atendimento à população.
As
ações de resposta vão do socorro à assistência humanitária, consistindo em
ações imediatas, com o objetivo de socorrer a população atingida por desastres
e garantir condições de proteção e assistência aos atingidos. Não havendo
necessidade de reconhecimento federal prévio para sua solicitação.
A
portaria também prevê o envio de cestas básicas, kit dormitório, kit higiene,
colchões, água potável, mosquiteiro, combustível, aluguel de veículos,
embarcações, aeronaves, compra de reservatórios de água, como filtros, custeio
de alimentação para equipes de resgate.
Para
o restabelecimento de serviços essenciais, as ações de caráter emergencial são
destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da
área atingida por desastre.
Entre
as prioridades também constam serviços emergenciais de desobstrução de vias e
canais de drenagem, limpeza urbana, demolição de estruturas comprometidas pelo
desastre, reparo de muros e pontes, para garantir a segurança e a
trafegabilidade.
Fonte: Brasil 61 com informações do MIDR
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