Portaria
MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da
exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho
de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul
que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio
de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
A
suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de
maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das
competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da
atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível
parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência
outubro/2024.
Para
mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e o Portal de
informações do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Caso
necessário entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento,
disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco
Fonte: MTE - site www.gov.br
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