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Foi
publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), o edital
do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 395 vagas, sendo 126
para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário,
além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam
aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
O
período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.
Segundo
o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os
tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais
regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez
que há concurso válido para o órgão em andamento.
As
normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724,
de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas
negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
Na
sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral
alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e
especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A
medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes,
atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo
para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de
trabalho ao longo dos últimos anos.
Cebraspe
organizará o certame-O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e
de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato
foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de
organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração,
impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais, de
forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário e
de Técnico Judiciário, ambos com formação superior.
A
escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos
pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela
Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.
Após
analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca
anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o
cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que
define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para
trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
Distribuição das vagas do concurso
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos
quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fonte: TSE
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