Foto redes sociais
O
Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair
Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre
eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317
votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos
Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação
dos senadores.
A
tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de
Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de
Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
Entre
outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem
cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a
promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos
inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também
definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia
chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores
públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos
esses itens foram vetados por Bolsonaro.
Parlamentares
de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake
news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.
—
Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população
ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de
utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo
tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio
da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho
(PL-RN).
Durante
a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do
veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o
Estado democrático de direito.
—Não
é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer
aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um
golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção
ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e
comprometer o processo eleitoral — apontou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um
título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os
capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas,
ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A
nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de
direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.
Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena
correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente
dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo
legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena
correspondente à violência.
Fonte: Agência Senado
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