Ainda perduram dúvidas por parte de alguns, se é permitido o uso de carros de som por parte dos candidatos durante as campanhas eleitorais.
A resposta é SIM!
No
Brasil, o uso de carros de som em campanhas eleitorais é permitido, mas é regulamentado
pela legislação eleitoral. As regras específicas estão definidas na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Aqui
estão alguns dos principais pontos regulatórios:
Horários
Permitidos: Os carros de som podem ser utilizados das 8h às 22h, exceto no dia
da eleição e na véspera, quando a propaganda eleitoral é proibida.
Limite
de Volume: O som não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a 7 metros de
distância do veículo.
Locais
Proibidos: É proibido o uso de carros de som a menos de 200 metros de sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, hospitais, escolas
(quando em funcionamento), bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Veículos
Permitidos: Carros de som, minitrios e trios elétricos são permitidos, mas com
restrições. O uso de trios elétricos, por exemplo, é permitido apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Permissão
e Fiscalização: O uso deve ser comunicado previamente às autoridades locais de
trânsito e a Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras.
Penalidades:
O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades
previstas pela legislação eleitoral.
Essas
regras visam garantir que a propaganda eleitoral não cause perturbações
excessivas à população e respeite os direitos de todos os cidadãos.
Com informações do TSE
(*) Professor e analista político
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