Esclarecendo vídeo do Coordenador da defesa civil de Juazeiro sobre a certidão de quitação eleitoral de Isaac Carvalho

Foto captura de tela - redes sociais - Whats app


(*) Taciano Medrado

 

Após circular  por diversos blogs da cidade uma nota da Assessoria do ex-prefeito Isaac Carvalho,  dando conta de que o TSE havia disponibilizado a Certidão de quitação Eleitoral do mesmo, o que teoricamente o tornaria elegível e apto a disputar as eleições municipais de 2024 como candidato a prefeito, logo começou a circular pelas redes sociais e grupos de Whast app um vídeo de autoria do Coordenador da Defesa Civil de Juazeiro Ramiro Cordeiro, dando conta de que o ex-prefeito tentava mais uma vez confundi a cabeça do povo de Juazeiro.  No vídeo de 43 segundos Ramiro diz:

 

“ Pessoal, o inelegível soltou na noite de hoje um documento querendo confundi a sua cabeça e a cabeça do povo de Juazeiro. Esse documento que inelegível apresentou para a população e que os blogs estão divulgando, é simplesmente de uma quitação eleitoral, ou seja, um documento que prova que ele está apto para votar, mas não está apto para ser votado, o inelegível continua inelegível, e isso ninguém muda, o inelegível responde a mais de 99 processos, e eu vou mostrar pra vocês que ele não será o candidato, ele está tentando confundia sua cabeça. O inelegível, é inelegível! ” (transcrição ipsis litteris) 

 

Diante da repercussão do vídeo muitos leitores entraram em contato com a nossa redação buscando saber se o que Ramiro Cordeiro falou era verdade.

 

Em respeito aos nossos leitores e sem pretensão de atuar como advogado de defesa do ex-prefeito Isaac, a  nossa equipe fez uma pesquisa e encontrou as seguintes informações sobre a Certidão de Quitação Eleitoral  e confrontou com o que disse Ramiro.


A certidão de quitação eleitoral


Esse documento não só habilita ao cidadão a votar, mas a também ser votado, se não houver nenhum impedimento legal. Contrariando o que diz Ramiro.


Veja o que diz a Lei eleitoral :


A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral do Brasil que comprova que um eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais. Este documento atesta que a pessoa:


Está regular com o exercício do voto, ou seja, não deixou de votar nas eleições sem justificar a ausência

Não possui multas eleitorais pendentes.

Não foi condenado por crimes eleitorais.

Está com a situação regularizada no cadastro eleitoral.


A certidão de quitação eleitoral é necessária para diversas situações, como:

 

Candidatar-se a cargos públicos.

Inscrever-se em concursos públicos.

Obter passaporte ou carteira de identidade.

Participar de matrículas em instituições de ensino.

Solicitar empréstimos em bancos públicos.


Fizemos uma outra pergunta: Para concorrer a um cargo em uma eleição o candidato deve ter certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE?


Veja a resposta !


SIM, para concorrer a um cargo em uma eleição no Brasil, o candidato deve possuir a certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o candidato está em dia com suas obrigações eleitorais, o que inclui:


Estar regularmente inscrito como eleitor.

Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

Não ter multas eleitorais pendentes.

Estar em situação regular com relação à prestação de contas de campanhas eleitorais anteriores (caso tenha sido candidato).

Não estar com os direitos políticos suspensos.


Essa certidão é uma exigência prevista pela legislação 

Portanto, á luz da Legislação eleitoral, e das informações obtidas junto ao TSE,  podemos concluir que a informação dada pelo Coordenador da Defesa Civil de Juazeiro, O Sr. Ramiro Cordeiro é parcialmente verdadeira.


(*) Professor e analista político



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