Foto captura de tela - redes sociais - Whats app
(*)
Taciano Medrado
Após
circular por diversos blogs da cidade uma
nota da Assessoria do ex-prefeito Isaac Carvalho, dando conta de que o TSE havia
disponibilizado a Certidão de quitação Eleitoral do mesmo, o que teoricamente o
tornaria elegível e apto a disputar as eleições municipais de 2024 como
candidato a prefeito, logo começou a circular pelas redes sociais e grupos de
Whast app um vídeo de autoria do Coordenador da Defesa Civil de Juazeiro Ramiro
Cordeiro, dando conta de que o ex-prefeito tentava mais uma vez confundi a cabeça
do povo de Juazeiro. No vídeo de 43
segundos Ramiro diz:
“ Pessoal, o inelegível
soltou na noite de hoje um documento querendo confundi a sua cabeça e a cabeça
do povo de Juazeiro. Esse documento que inelegível apresentou para a população
e que os blogs estão divulgando, é simplesmente de uma quitação eleitoral, ou
seja, um documento que prova que ele está apto para votar, mas não está apto
para ser votado, o inelegível continua inelegível, e isso ninguém muda, o inelegível
responde a mais de 99 processos, e eu vou mostrar pra vocês que ele não será o
candidato, ele está tentando confundia sua cabeça. O inelegível, é inelegível!
” (transcrição ipsis litteris)
Diante da repercussão
do vídeo muitos leitores entraram em contato com a nossa redação buscando saber
se o que Ramiro Cordeiro falou era verdade.
Em respeito aos nossos leitores e sem pretensão de atuar como advogado de defesa do ex-prefeito Isaac, a nossa equipe fez uma pesquisa e encontrou as seguintes informações sobre a Certidão de Quitação Eleitoral e confrontou com o que disse Ramiro.
A certidão de quitação eleitoral
Esse documento não só habilita ao cidadão a votar, mas a também ser votado, se não houver nenhum impedimento legal. Contrariando o que diz Ramiro.
Veja o que diz a Lei
eleitoral :
A
certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral do
Brasil que comprova que um eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais.
Este documento atesta que a pessoa:
Está regular com o exercício do voto, ou seja, não deixou de votar nas eleições sem justificar a ausência
Não
possui multas eleitorais pendentes.
Não
foi condenado por crimes eleitorais.
Está
com a situação regularizada no cadastro eleitoral.
A
certidão de quitação eleitoral é necessária para diversas situações, como:
Candidatar-se
a cargos públicos.
Inscrever-se
em concursos públicos.
Obter
passaporte ou carteira de identidade.
Participar
de matrículas em instituições de ensino.
Solicitar
empréstimos em bancos públicos.
Fizemos uma outra pergunta: Para concorrer a um cargo em uma eleição o candidato deve
ter certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE?
Veja
a resposta !
SIM,
para concorrer a um cargo em uma eleição no Brasil, o candidato deve possuir a
certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o candidato
está em dia com suas obrigações eleitorais, o que inclui:
Estar
regularmente inscrito como eleitor.
Ter
votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
Não
ter multas eleitorais pendentes.
Estar
em situação regular com relação à prestação de contas de campanhas eleitorais
anteriores (caso tenha sido candidato).
Não
estar com os direitos políticos suspensos.
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário