Foto ilustrativa
Até
a manhã desta terça-feira (21), a Receita Federal recebeu 28.208.463
declarações do Imposto de Renda (IR) 2024. A expectativa do governo é de que
sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio,
exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.
Asafe
Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito
tributário, explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda
são:
pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
quem
recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
quem
obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em
2023;
quem
possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
pessoas
que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.
Asafe
Gonçalves destaca que a entrega da declaração do Imposto de Renda se inclui
como um dever cívico, pois é uma forma de financiar serviços públicos
essenciais. “Como essa questão de saúde, segurança, educação. A gente vê, por
exemplo, essa catástrofe no Rio Grande do Sul. O recolhimento do imposto ajuda
o estado, porque o governo faz a captação de recurso, onde ele tem fôlego financeiro
para fazer esse tipo de socorro”, explica.
O
operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia (GO), explica como
está se preparando para enviar a declaração no prazo. "Em relação ao
Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para
isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele
faz para mim e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu
ter salvo aqui comigo também."
É
necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda,
para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções.
Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações,
devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.
Valdir
Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que estão
isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações
financeiras:
Caderneta
de poupança;
Letras
hipotecárias;
Letras
de crédito do agronegócio (LCA);
Letras
de crédito imobiliário (LCI);
Certificados
de recebíveis do agronegócio (CRA);
Certificados
de recebíveis imobiliários (CRI);
Debêntures
de infraestrutura.
Quais
as consequências para quem não declara o IR?
Para
quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves
explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do
imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.
“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, completa.
Fonte: Brasil 61
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso
Postar um comentário