Os erros crassos de um Ministro onipotente, onisciente e onipresente do STF

 


(*)  Taciano Medrado

 

Não há nenhuma dúvida de que o ”Superministro 11 em 1” do STF, o senhor Alexandre de Moraes tem atropelado a Constituição Brasileira e as leis do país. Imbuído, sabe lá por quem, de um poder ilimitado jamais visto na Suprema Corte da justiça brasileira.

 

Não obstante já ter sido questionado e denunciado por decisões,  no mínimo controversas,  por inúmeros especialistas da área do direito, incluindo juristas renomados e respeitados no país, eis que agora surge mais um dos erros crassos cometidos pelo autossuficiente,  e menos humilde magistrado.


O erro crasso


Segundo o Jornal eletrônico Carta Capital, em matéria do jornalista Wendal Carmo publicada nessa quarta-feira(29), a  Justiça Federal do Paraná condenou a União ao pagamento de 20 mil reais em indenização ao ex-deputado paranaense Homero Marchese, do NOVO, por entender que houve “erro procedimental” em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o bloqueio das redes sociais dele.

 

Cabe recurso à decisão assinada pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, na segunda-feira. Até o momento, a Advocacia-Geral da União e o STF não informaram se pretendem recorrer.

 

Os perfis de Marchese foram bloqueados por ordem do ministro Alexandre de Moraes em novembro de 2022, no inquérito das fake news. À época, o ex-deputado divulgou a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível.

 

Na avaliação do juiz federal, o bloqueio foi necessário em razão da “adoção de medidas urgentes de investigação” sobre possíveis atos de hostilidade durante o evento. O magistrado entendeu, no entanto, que a decisão de Moraes “errou” ao só liberar as só liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.

 

À época, a defesa de Marchese pediu que o ministro explicasse o motivo de manter a restrição à conta do Instagram, mas o processo só analisado em janeiro deste ano. O acesso ao perfil só foi restabelecido em maio de 2023, depois que o caso foi enviado à Justiça comum.

 

Segundo o juiz do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, por isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis.

Para o magistrado, essa situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio.

 

“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral”, escreveu. 


(*) Professor e redator - chefe

 


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