A
discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na
Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta
para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para
área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de
trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.
Na
opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do
governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais
espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de
valorizar um pouco mais a categoria.
“Acredito
que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no
mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será
viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o
professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do
Distrito Federal Alessandro Araújo.
O
substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem
preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os
valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo
índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.
Cenário
pouco provável
Apesar
da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, alguns
especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança
acontecer são poucas.
Para
o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a
proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja,
ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará.
“Desde,
pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não
docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual
dos docentes”, explica.
Segundo
o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como
estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de
cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.
O
relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto
proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose
Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como
piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à
época, R$ 2.164,68.
Proposta
não atende a categoria
O
doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e
pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa
no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita
que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a
categoria.
“O
grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no
caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu
penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo
federal na educação básica”, analisa.
Próxima
etapa
Com
aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Fonte: Brasil 61
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