O
governo da Bahia tornou público, nesta quinta-feira (9), as regras para o
pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essas normas foram
divulgadas no Diário Oficial do Estado. Isso acontece após o governador
Jerônimo Rodrigues (PT) ter aprovado o pagamento da terceira parcela do
benefício.
A
nova regulamentação detalha como será feito o repasse, deixando claro que o
abono é uma compensação e não pode ser incluído nos salários, aposentadorias ou
pensões. Ela também especifica quem tem direito ao abono, incluindo professores
que trabalharam na rede pública da Bahia entre 1998 e 2006.
Mesmo
os profissionais que se aposentaram ou deixaram seus cargos ainda têm direito
ao abono, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Em caso de morte do
beneficiário, o abono será repassado aos herdeiros conforme o decreto.
O
valor do abono será calculado com base na carga horária e no período de
trabalho entre 1998 e 2006. O pagamento será feito diretamente na conta
bancária dos profissionais, em até 10 dias úteis após a publicação do ato.
Fonte: Boletim Bahia
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